Uma ação civil pública pede que o Estado do Amazonas indenize em R$ 50 mil as famílias de cada um dos detentos mortos durante o massacre de 2017, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus. A ação também pede pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 2 milhões. O total da condenação pode chegar a R$ 5,3 milhões. O governo aguarda a ação para análise e respectiva manifestação.
O massacre dos presos no Compaj foi na tarde de 1º de janeiro, envolveu dias facções criminosas rivais e deixou 56 mortos. Uma das facções – a Família do Norte (FDN) invadiu uma das alas do complexo onde estavam presos do Primeiro Comando da Capital (PCC) e deflagrou a sequência de execuções.Sob o argumento de que os detentos mortos estavam sob a custódia do Estado, a ação foi ingressada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em outubro de 2019, pedindo a apuração das responsabilidades.
As indenizações estão previstas na Constituição Federal e na legislação brasileira, que prevê que o Estado detém a tutela sobre a guarda dos detentos.
Na ação, o órgão também destaca as instalações do Compaj estavam superlotadas e afirma que o massacre “foi uma verdadeira tragédia anunciada”, já que o Subcomitê já tinha apontado a possibilidade da ocorrência.