Aberta a temporada de declaração do Imposto de Renda; saiba o que muda em 2014

Está aberto o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2014 à Receita Federal. O órgão já disponibilizou o programa para o preenchimento da declaração em sua página na internet desde o último dia 26.

Também estarão disponíveis os aplicativos de envio por smartphone e tablet. Neste ano, o contribuinte terá menos tempo para acertar as contas com o Leão. Em 2013, o envio da declaração teve início cinco dias antes, em 1º de março, e terminou em 30 de abril – mesma data limite deste ano. A expectativa da Receita é de que 27 milhões de pessoas apresentem a declaração em 2014, 1 milhão a mais que no ano passado.

São obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a 25.661,70 reais ou rendimentos não tributáveis acima de 40.000 reais, ou, ainda, quem tinha bens com valores a partir de 300.000 reais em 31 de dezembro de 2013. O contribuinte que perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo é 165,74 reais.

Aplicativos

A ampliação das funcionalidades do aplicativo m-IRPF para smartphones e tablets é uma das inovações deste ano. No ano passado, quando iniciou o programa para dispositivos móveis, apenas 7.000 dos 26 milhões de pessoas que declararam Imposto de Renda usaram o instrumento. Agora, o aplicativo contará com cerca de 90% das funcionalidades existentes no programa para desktop – por isso a Receita prevê maior adesão dos contribuintes. Há ainda a possibilidade de importar os dados da declaração de 2013.

Pré-preenchida

O Fisco também inicia  o sistema de declaração pré-preenchida para os contribuintes que possuem certificação digital ou representante com procuração eletrônica. Para utilizar o serviço, é necessário que a pessoa física tenha apresentado a declaração de 2013, referente ao ano-calendário de 2012. A Receita também precisa já ter recebido as informações da fonte pagadora no momento da importação do arquivo.

A Receita afirmou que será de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação e eventual correção de todos os dados pré-preenchidos no documento. A certificação digital, por ser paga, pode limitar o acesso da população a esse modelo de declaração. Contudo, o órgão argumentou que essa foi a única solução legalmente viável para disponibilizar a declaração pré-preenchida. No ano passado, apenas 1 milhão de contribuintes que prestaram conta com o Fisco tinham a certificação digital.

Outra novidade está no programa gerador da declaração, que ganhou mais funcionalidades. As empresas ou planos de saúde poderão entregar arquivos eletrônicos para os contribuintes com as informações de rendimentos ou de despesas com saúde em vez de comprovante em papel. O contribuinte, então, poderá importar estes dados para os campos da sua declaração.

Prazo vai até 30 de abril. Receita Federal espera que 27 milhões de contribuintes entreguem documento este ano, um milhão a mais do que em 2013.

Prazo vai até 30 de abril. Receita Federal espera que 27 milhões de contribuintes entreguem documento este ano, um milhão a mais do que em 2013.

Renda tributável

Apenas as pessoas físicas que tiverem renda tributável anual acima de 25.661,70 reais devem fazer a declaração anual de Imposto de Renda. Em 2013, o teto era de 24.556,65 reais. A renda tributável inclui ganhos com salário, aluguel, pensões, entre outros.

Atividades rurais

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os trabalhadores rurais que obtiverem renda bruta anual acima de 128.308,50 reais. No ano passado, o valor limite era de 122.783,25 reais. Sobre atividades do campo entende-se todo tipo de produção e prestação de serviços no setor agrícola, como pecuária, extração e exploração vegetal e animal, além de apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, pesca artesanal de captura do pescado in natura, e outras de pequenos animais. As atividades de transformação de produtos agrícolas ou pecuários in natura também são consideradas rurais, assim como o cultivo de florestas para corte e comercialização.

Declaração simplificada

É mais vantajoso entregar a declaração simplificada quando as despesas que a Receita permite deduzir excederem 20% dos rendimentos do constribuinte ou ultrapassarem o valor de 15.197,02 reais. Quanto mais gastos dedutíveis forem lançados, menor ficará a renda tributável e, portanto, menor será o montante sobre o qual incidirá a alíquota de Imposto de Renda. O limite de dedução no ano passado era de 14.542,60 reais.

Dependentes

O contribuinte poderá deduzir 2.063,64 reais por cada dependente. No ano passado, o valor era de 1.974,72 reais. Se optar pela declaração simplificada, o contribuinte poderá manter os dependentes, mas não será possível deduzir as despesas com educação e gastos médicos — aplicáveis apenas em declarações completas.

Educação

Os contribuintes que optarem pela declaração competa poderão ter parte de suas despesas com educação abatidas, caso os gastos com mensalidades de escola, faculdade, cursos de idiomas, dentre outros, não superem 3.230,46 reais. Em 2013, o valor máximo era de 1.974,72 reais.

Empregado doméstico

Os valores pagos pelo contribuinte no âmbito da Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei de 1.078,08 reais (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS. No ano passado, o limite era de 985,96 reais.

 

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