1ª Vara do Tribunal do Júri condena dois réus acusados de matar jovem no bairro Japiim. Crime ocorreu após desavença envolvendo a namorada de um dos acusados.

O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou Thiago Pinheiro Dias e César Augusto Belchior da Silva, acusados de homicídio qualificado na Ação Penal 0230229-46.2015.8.04.0001, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE). O crime, ocorrido em junho de 2015, teve como vítima Kennedy Gomes de Melo.

No mesmo processo, Djefferson Crystian Pinho foi absolvido das acusações. Os réus foram denunciados nos artigos 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), combinado com o art. 29, todos do Código Penal. A sessão de julgamento começou na manhã de quinta-feira (5) e encerrou na madrugada desta sexta-feira (6).

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, no dia 22 de junho de 2015, por volta de 2h30, Kennedy Gomes de Melo foi morto com um tiro na cabeça, na rua Josué Cláudio de Souza, bairro Japiim, zona Sul de Manaus. De acordo com o inquérito policial, a vítima retornava de uma festa com a sua namorada e amigos, quando o César Augusto Belchior da Silva, conhecido como Cesinha, aproximou-se e saltou da garupa de uma motocicleta, conduzida por Thiago Pinheiro Dias, e efetuou o disparo contra a vítima.

Segundo conta no processo, Djefferson Crystian Pereira de Pinho estava a bordo de uma segunda moto, logo atrás dos denunciados, fazendo escolta e dando suporte para garantir a execução do crime, que teria sido cometido após uma desavença, na casa de show “Pagode do Netinho”, entre a namorada de César Augusto e uma moça conhecida por Marcela. Após o crime os três fugiram mas foram reconhecidos por meio de fotografias pelas testemunhas, bem como a identificação das motocicletas utilizadas pelos assassinos. As informações facilitaram a prisão dos suspeitos pela polícia civil, que concluiu o inquérito e enviou o caso à justiça.

A Sessão de julgamento popular foi presidida pela juíza titular Mirza Telma de Oliveira Cunha, com o Ministério Público sendo representado pelo promotor de justiça Armando Gurgel Maia. Djefferson Crystian Pinho teve como defensor, Muller Henrique Pessoa. Thiago Pinheiro Dias foi defendido pelo advogado Luiz Fernando de Almeida Lorenzoni, e César Augusto Belchior da Silva teve em sua defesa o advogado Giovani Tavares Rodrigues.

Com a condenação pelo Conselho de Sentença, a juíza Mirza Telma aplicou a pena de 16 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado a Thiago Pinheiro Dias. César Augusto Belchior da Silva foi condenado a uma pena de 17 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida também em regime fechado.

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