Pescadores artesanais do AM poderão ter benefícios previdenciários garntidos em lei

artesanal
Os pescadores artesanais do Amazonas poderão ter garantidos todos os benefícios previdenciários previstos na legislação. A garantia é prevista no Projeto de Lei (PL2353/2015) que prevê Planos de Benefícios da Previdência Social, uniformizando o conceito de pescador artesanal. Segundo o autor do PL, deputado federal Alfredo Nascimento (PR/AM), a intenção é contemplar um pedido antigo dos pescadores do Amazonas, que sempre pediram a uniformização dos conceitos de pescador artesanal pelo Regulamento da Previdência Social e pela Lei da Pesca.

Hoje, o pescador artesanal tem direito aos benefícios da Previdência Social, na condição de segurado especial, desde que produza individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, fazendo da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. A Lei nº 8213/1991, que trata o assunto, não estabelece critérios para separar o pescador artesanal do industrial.

Entre outros benefícios são devidos ao pescador artesanal a aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade e pensão por morte. A concessão desses benefícios, no entanto, está condicionada à comprovação do tempo de exercício de sua atividade, por meio de declaração emitida pelo dirigente do sindicato ou da colônia de pescadores à qual é filiado. Ao requerer o benefício previdenciário o pescador artesanal deve comprovar o exercício de pesca artesanal, ainda que de maneira descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses igual à respectiva carência.

Na Amazônia, é bastante comum a pesca artesanal ocorrer em embarcações com arqueação bruta entre 10 e 20. Estes pescadores não estão tendo direito aos benefícios previdenciários, em função do Decreto 3.048/1999 não adotar os mesmos parâmetros da Lei da Pesca. Assim, de acordo com Nascimento, o projeto vem corrigir este tipo de erro.

O projeto será analisado nas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania em apreciação conclusiva.

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