Justiça eleitoral determina retirada de “campanha negativa” contra Melo, do horário gratuito

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesta quarta-feira (22), a retirada imediata da da campanha negativa contra o governador e candidato à reeleição José Melo (Pros – Coligação Fazendo mais por nossa Gente”), veiculada no programa eleitoral de rádio e televisão do candidato Eduardo Braga (PMDB – Coligação “Renovação e Experiência”).

A decisão é do juiz auxiliar do TRE-AM, Francisco Carlos de Queiroz, e foi expedida no início da tarde.

Na decisão, o juiz afirma que a ligação estabelecida pela propaganda de Braga de um suposto envolvimento da campanha de José Melo com o crime organizado tende a difamar a imagem de Melo, é uma propaganda negativa do Amazonas para o restante do país e também leva à sociedade amazonense um clima de insegurança geral.

A liminar foi concedida após pedido da assessoria jurídica da coligação “Fazendo mais por nossa Gente”. O descumprimento da liminar implica multa diária de R$ 10 mil à coligação de Eduardo Braga.

O pedido de liminar da coligação de Melo solicita, ainda, o direito de resposta, pelo tempo de 10 minutos, no programa eleitoral do candidato do PMDB, ponto que ainda será julgado pelos juízes da propaganda no Amazonas.

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