Serviço: certidão de óbito pode ser obtida gratuitamente, em todo o país

Desde março, é possível obter, gratuitamente, a certidão de óbito, nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. A medida, estabelecida pela Recomendação de número 18 de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, torna mais ágil a emissão do documento, indispensável para, entre outros, dar início a requerimento de pensão e a processos de inventário ou testamento.

Segundo a ministra corregedora Nancy Andrighi, a medida segue a mesma linha do Provimento de número 13 de 2010, que determinou a obrigação da expedição de certidões de nascimento, nos estabelecimentos de saúde onde ocorrem os partos.

Anteriormente, os estabelecimentos de saúde, os serviços de verificação de óbitos ou o Instituto Médico Legal (IML) providenciavam apenas o atestado de óbito e, posteriormente, o interessado recorria a um cartório para a emissão da certidão.

As novas regras deverão ser fiscalizadas pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados.

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