Sentença: Justiça Federal condena ICMBio por falta de plano de manejo das unidades de conservação federais da BR 319

O Juiz Federal Substituto Hiram Armênio Xavier Pereira, da 7ª vara federal – ambiental e agrária da Seção Judiciária do Amazonas sentenciou o processo nº 0017357-69.2016.4.01.3200, acatando parcialmente do pedido do Ministério Público Federal (MPF), e condenou o Instituto Chico Mendes de Conservação (ICMBio) a implementar as Unidades de Conservação Federais  (UCs) localizadas no entorno da BR 319.

Consta na sentença, que o Governo do Estado do Amazonas criou uma Área de Limitação Administrativa Provisória  no início de 2006, com mais de 15 mil/ha, como medida de proteção em toda a extensão da BR 319, excluídas as terras indígenas já reconhecidas e as UCs já existentes. Ao todo são 28 UCs de diferentes categorias ao longo da BR 319, sendo 09 UCs estaduais/AM (2.747.457,0ha), 08 estaduais/RO (225.855,07ha) e 11 UCs federais (com uma extensão total de 7.580.722.50ha), estas últimas objeto da ação do MPF.

O magistrado condenou o ICMBio a realizar:

1) o diagnóstico detalhado da real situação das áreas das UCs RESEX Lago do Cuniã e ESEC Cuniã (prazo 06 meses);

2) o diagnóstico da regularização fundiária das unidades: 1- Rebio Abufari, 2- ESEC Cuniã, 3- Parna Nascentes do Lago Jari, 4- Parna Mapinguari, 5- Flona Balata-Tufari, 6- Flona Humaitá, 7- Flona Iquiri, 8- RESEX Rio Ituxi, 9- RESEX Médio Purus (Juruá), 10- RESEX Lago do Cuniã e 11- RESEX Lago do Capanã Grande com o levantamento ocupacional, a instauração de procedimento administrativo para cada ocupação, elaboração de um diagnóstico acerca da situação fundiária global da UC e a elaboração de um plano de regularização fundiária da UC (prazo 2 anos);

3) concluir o plano de manejo de 10 das 11 unidades de conservação, exceto da RESEX Lago do Capanã Grande visto que já houve a aprovação do plano de manejo desta UC (prazo 3 anos);

4) implementar de forma efetiva o conselho consultivo ou deliberativo para a Flona Iquiri (prazo 06 meses);

5) remanejar e lotar no mínimo 02 (dois) servidores do órgão na Flona Iquiri nos termos da sentença.

O descumprimento da decisão em relação aos dispositivos 4 e 5 acarretará multa mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a recair sobre o patrimônio pessoal do presidente do ICMBio à época do descumprimento.

Confira a íntegra da sentença.

Cabe recuso da decisão.

 

Um comentário para “Sentença: Justiça Federal condena ICMBio por falta de plano de manejo das unidades de conservação federais da BR 319

  1. Joaquim de Oliveira disse:

    Condenou a fazer o que era obrigação de fazer. Isso não é condenar, é ensinar um órgão falido, que não tem mais condições de existir, a executar suas atribuições mais básicas.

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