Matérias

TAC entre DPE/AM, Detran-AM e PGE vai facilitar procedimento de baixa de veículos

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) vai adotar novo procedimento de bloqueio ou baixa definitiva e temporária, no sistema do órgão, para veículos com mais de 20 anos de uso e com, no mínimo, cinco anos de atraso do licenciamento anual. A medida foi acertada por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo defensor público Carlos Almeida Filho, titular da Defensoria Especializada de Atendimento e Interesses Coletivos, da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).

O TAC foi assinado na manhã desta quinta-feira, 30 de março, por Carlos Almeida Filho, o diretor do Detran-AM, Leonel Feitosa, e a titular da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Heloysa Simonetti Teixeira, e deverá ser homologado amanhã, 31 de março. A mudança visa solucionar a grande demanda de proprietários de veículos que vinham acumulando dívidas junto ao Detran-AM porque não comunicaram de forma adequada o órgão sobre a situação do veículos – furtados, vendidos ou que não estão mais em condições de uso.

Com o TAC, o bloqueio administrativo poderá ser realizado quando o proprietário não fizer a comunicação de venda do veículo e depois não souber identificar o comprador. Basta preencher um formulário e pagar a taxa de bloqueio junto ao Detran-AM. É necessário apresentar cópia autenticada do documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Nos casos em que o veículo se encontra com registro de furtado ou roubado no sistema de Registro Nacional de Veículo (Renavam), também deverá ser apresentado o documento de Certidão de Irrecuperabilidade original, emitido pela Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos.

De acordo com a Resolução 11/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a baixa de veículos é obrigatória nos casos de veículo irrecuperável;  veículo definitivamente desmontado; sinistrado com laudo de perda total e aqueles que foram vendidos ou leiloados como sucata. Segundo o TAC, a baixa dos veículos suspenderá a geração de débitos, mas não fará com que dívidas anteriores sejam perdoadas, inclusive aqueles que possuem incentivos fiscais.

Deixe seu comentário

TV

Rádios

Arquivos

  • Arquivos

  • Links

    Links