Nesta quinta, a Suprema Corte decidiria manter ou não a anulação da Lei 2.624/2000 que, em dezembro de 2000, nomeou sem concurso público servidores temporários, a maioria deles lotados na Secretaria da Educação (Seduc) e Superintendência da Saúde (Susam).
O adiamento resulta de um requerimento da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) que pleiteia a garantia da continuidade dos serviços à população.