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Regras para realização de debates nas eleições são divulgadas

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram nesta quarta-feira (24) como improcedentes as ações movidas pelos partidos para a participação nos debates eleitorais. As ações foram movidas pelos partidos PSOL, PV, PTN, PHS, PRP, PTC e PRTB, que têm menos de dez deputados federais na Câmara e pelas novas regras eleitorais, este é o mínimo necessário para garantir a participação nos programas.

Os relatores das ações, ministros Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pelo indeferimento e o presidente do STF, Ricardo Lewnadowski, e o ministro Luis Roberto Barroso acompanharam o voto, mas ainda falta a votação de sete ministros. A sessão foi interrompida no início da noite.

Quem não atinge essa cota precisa que dois terços dos adversários na eleição concordem com a participação nos debates, além de receber o convite das emissoras. O STF julga em conjunto cinco ações diretas de inconstitucionalidade sobre o mesmo tema.

O ministro Luís Roberto Barroso considerou parcialmente  procedente a ação em conjunto do PSOL e do PV. Ele entende que uma vez convidados pela emissora de TV, que é quem tem a prerrogativa de chamar os candidatos para o debate, os adversários não poderiam impedir a participação deles.

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