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Proprietário de imóvel no bairro Zumbi dos Palmares é por preso furto de água

Uma ação de fiscalização realizada pela Polícia Civil do Amazonas, por meio da equipe de investigação da Delegacia Especializada em Combate ao Furto de Energia, Água, Gás e Serviços de Telecomunicações (DECFS), em parceria com a equipe de fiscalização da Manaus Ambiental, resultou na prisão, em flagrante, na manhã dessa segunda-feira (1º/10), de Roberto Carlos de Lima, de 51 anos, por furto de água em um prédio onde o infrator reside, e onde também no térreo, funciona uma panificadora.

De acordo com o titular da Especializada, delegado Felipe Vasconcelos, as diligências em torno do caso foram iniciadas após um representante da concessionária, por meio de carta-denúncia, comunicar à equipe da DECFS a suspeita de que um imóvel, situado na rua Doutor Dídia, no bairro Zumbi dos Palmares, zona leste da capital, estaria sendo mantido com fornecimento irregular de água.

“Ao chegarmos ao local identificamos um imóvel de dois andares, onde funcionam uma panificadora e uma residência. Fomos recebidos por uma pessoa que se identificou como inquilina do lugar e proprietária da padaria. Ela nos informou que desde quando passou a trabalhar no lugar soube que havia uma dívida com a concessionária, porém, o proprietário nunca teve interesse de regularizar-se. Verificamos que no local não existia poço artesiano e o fornecimento de água havia sido cortado por falta de pagamento, portanto, solicitamos perícia no local” explicou Vasconcelos.

Conforme o titular da DECFS, após realização de perícia foram encontradas duas ligações clandestinas, abastecendo três caixas d’água, além de outra ligação clandestina abastecendo a panificadora, que estava ligada à revelia da concessionária. O valor atualizado da dívida era de R$ 4.662,00.

Fiança – O proprietário do imóvel, que chegou momentos depois no local, foi autuado em flagrante por furto de água e conduzido à especializada. Após os procedimentos cabíveis, a autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 1.500 mil ao infrator. O valor foi pago e ele irá responder ao processo em liberdade.

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