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Parceria entre Detran-AM, TJAM e donos de cartórios agiliza transferência de propriedade de veículos

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A partir agora, a comunicação de venda de veículos passa a ser feita no momento em que vendedor e comprador forem ao cartório reconhecer as assinaturas no Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento que oficializa a transferência de propriedade. A mudança foi viabilizada nesta sexta-feira (20/01), a partir da assinatura de um termo de cooperação entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), Tribunal de Justiça do Amazonas e a Associação de Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), na sede do Nono Tabelionato de Notas, na Avenida Paraíba, zona Centro-Sul da capital.

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A comunicação de venda de um veículo ao Detran-AM é tão importante quanto assinar e reconhecer em cartório as assinaturas do vendedor e do comprador no CRV, antigo Documento Único de Transferência (DUT). Ignorar essa determinação, prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), pode trazer muita dor de cabeça e até prejuízo financeiro para o vendedor.

O diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza, explica que, somente no ano passado, o Detran-AM encaminhou cobrança extrajudicial a mais de 180 mil proprietários que venderam o veiculo, assinaram o CRV, mas não  comunicaram a venda ao órgão estadual de trânsito. Segundo Feitoza, essa pessoa, agora, terá que quitar os débitos de bens que já não são mais seus, e caso não possa quitar a dívida, terá o nome inscrito na Dívida Ativa do Estado. “E o mais grave, toda infração cometida pelo comprador do veículo, será imputada ao antigo proprietário, que poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou, em casos mais extremos, perder o direito de dirigir”, alerta o diretor do Detran-AM.

De acordo com juiz corregedor auxiliar do Tribunal de Justiça do Amazonas, Elci Simões de Oliveira, sem as demandas relacionadas aos processos de transferência de veículos o sistema judiciário também será beneficiado. “Somente no ano passado cerca de 90 mil pessoas entraram com processos na vara civil por conta de problemas relacionados à venda de veículos, isso causa um transtorno terrível no sistema que já tem tantas causas para julgar. Por isso a medida está de parabéns, pois irá facilitar acima de tudo a vida do usuário”, enfatizou o juiz.

Para o superintende da Associação de Notários e Registros do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), Alisson Rodrigues, o grande benefício desse decreto é a segurança jurídica que traz às vendas de veículos, principalmente em relação ao vendedor. “Com a implantação desse sistema, a comunicação de venda de veículos é feita diretamente pelo cartório no mesmo momento que o comprador e vendedor comparecem para realizar os procedimentos se assinatura e autenticação do CRV, evitando que o comprador tenha que ir ao Detran-AM notificar a venda”, afirmou Alisson.

 

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