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MPF recomenda que fraudes no repasse de recursos da saúde no AM sejam apuradas

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O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) comunicou hoje (21), que fez uma recomendação para que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) apurem possíveis irregularidades no repasse de recursos da saúde por parte do Governo do Amazonas.

A investigação mencionou a existência da fraude e teve início a partir de uma análise da Controladoria-Geral da União (CGU) acerca da concentração atípica de repasses do Fundo Estadual de Saúde ao Instituto Novos Caminhos (INC), que é uma organização social sem fins lucrativos.

Só no período de abril de 2014 a dezembro de 2015 foram repassados mais de R$ 276 milhões, ao INC.

Nos ofícios enviados aos presidentes do TCE e da ALE, o MPF destaca que a utilização de contas de passagem contraria o disposto no Decreto nº 7.507/11, que indica que a movimentação dos recursos da União deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.

Terceirizados começam a receber pagamentos

Os funcionários das empresas Total Saúde e Serviços Médicos e Enfermagem LTDA e da Salvare Serviços Médicos que estavam há cerca de quatro meses sem receber, foram surpreendidos, isso porquê o Governo do Amazonas iniciou nesta sexta-feira (21) o processo de pagamento dos salários, que deverá ser concluído até a próxima quarta-feira (27).

“Uma boa parcela desses profissionais já recebeu o salário hoje e os que não receberam, irão receber até a quarta-feira da próxima semana”, ressalta o secretário de estado de saúde, Pedro Elias de Souza.

A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam) assumiu temporariamente a gestão dos serviços prestados nas unidades de saúde do Estado pelas empresas que estão com as contas bloqueadas pela Justiça.

A Susam ainda assegura a normalidade do atendimento, para que não cause ainda mais prejuízos à população, ao mesmo tempo em que determinou a realização de medidas administrativas úteis e necessárias ao pagamento da remuneração dos empregados diretamente envolvidos com a prestação dos serviços de saúde nas unidades do Estado, conforme Portaria 574/2016 – GSUSAM, datada de 18 de outubro.

 

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