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MP-AM e DPE-AM reiteram petição para suspender aumento de tarifa na capital

PETIÇÃO REAJUSTE

A Promotora de Justiça Titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, Sheyla Andrade, e o titular da Defensoria Pública Especializada em Atendimentos de Interesses Coletivos (DPEAIC), Carlos Alberto Almeida Filho, que assinam a Tutela de Urgência (0606145-42.2017.8.04.0001) pedindo a suspensão do aumento da tarifa do transporte público de passageiros de Manaus para R$ 3,80, encaminharam, na manhã desta sexta-feira, 24 de fevereiro, ao poder judiciário, o decreto municipal que trata sobre o aumento da passagem no transporte coletivo e o documento da Sefaz que tornou sem efeito a concessão de subsídio, por parte do Governo do Estado, às empresas de ônibus que operam no transporte coletivo da capital.

A juíza Etelvina Lobo Braga, da  3ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, onde tramita a ação, havia determinado a apresentação de uma emenda à ação com apresentação de documentos, por entender que esta não atendia aos requisitos legais, o que impediria o prosseguimento da análise pela Justiça.

“A emenda já foi encaminhada à juíza para explicitar melhor os itens que foram apontados pelo judiciário como passíveis de dúvida e, nesta manhã, nós peticionamos para encaminhar documentos  solicitados”, explicou a Promotora Sheyla Andrade.

Assim, o Ministério Público do Amazonas e a Defensoria Pública, reafirmam o pedido de concessão de medida liminar para impedir a aplicação do aumento da tarifa do transporte público de passageiros de Manaus para R$ 3,80 neste sábado, 25 de fevereiro.

A Tutela de Urgência pede ainda que o município não retire o subsídio concedido ao sistema de transporte público e que o Estado retome os repasses do benefício que concedia ao sistema. Em caso de descumprimento das medidas, a ação propõe a imposição de multa diária de 1% sobre o valor da causa, estabelecido conforme previsto no Artigo 292 do Código Penal Brasileiro, e estipulado em R$ 85.811.616,00, com base no aumento da tarifa, na quantidade de passagens emitidas por mês, e nos prejuízos à população – como a paralisação da última terça-feira, dia 21.

A medida tem o objetivo de evitar mais danos à população, sem que se tenha chegado a um consenso sobre os repasses de subsídios ao sistema de transporte público e antes de serem apresentadas as planilhas de custo das empresas que prestam o serviço. “A ideia é que se mantenha ao menos o valor de R$3,30, uma vez que todas as informações que foram oferecidas, tanto pelo município, quanto pelas empresas, não convencem em nenhum momento de que haja necessidade desse reajuste na passagem tão absurdo e prejudicial à população”, afirmou a Promotora Sheyla Andrade.

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