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Moro atribui a Dirceu ‘profissionalismo e habitualidade do crime’

Juiz da Lava Jato destaca que ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula ‘persistiu’ na corrupção, desde o Mensalão até o esquema Petrobrás

Foto: Dida Sampaio/Estadão

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Fausto Macedo

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações penais da Operação Lava Jato, afirmou no decreto de prisão de José Dirceu que a prova do recebimento de propinas pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil (Governo Lula) mesmo durante o julgamento do Mensalão ‘reforça os indícios de profissionalismo e habitualidade na prática do crime’. Para o juiz da Lava Jato, a conduta de Dirceu ‘recomenda, mais uma vez, sua prisão para prevenir risco à ordem pública’.

O DECRETO DE PRISÃO DE JOSÉ DIRCEU

Dirceu foi preso na manhã desta segunda-feira, 3, em Brasília, onde já cumpria prisão em regime domiciliar como condenado do Mensalão. Sua prisão, no âmbito do escândalo Petrobrás, foi ordenada em caráter preventivo, ou seja, agora ficará em regime fechado em Curitiba, base da Lava Jato.

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Felipe Rau/Estadão

Um ano depois de participar ativamente da fundação do Partido dos Trabalhadores, José Dirceu assume o cargo de secretário de Formação Política da legenda, posto que ocupa até 1983. No partido ainda comanda a Secretaria-Geral do Diretório Regional de São Paulo (1983-1987) e a Secretaria-Geral do Diretório Nacional (1987-1993).

O juiz Moro aponta para o risco de o ex-ministro dissipar patrimônio adquirido com recursos desviados de contratos da estatal petrolífera. “Tratando-se, ainda, de propinas milionárias e não tendo havido ainda a identificação completa de seu destino final, persiste o risco de que os ganhos sejam lavados ou dissipados no curso das investigações ou da ação penal, afetando as chances de sequestro e confisco.”

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Para Moro, “o apelo à ordem pública, seja para prevenir novos crimes, seja em decorrência de gravidade em concreta dos crimes praticados, já bastaria à manutenção da preventiva”. No caso Petrobrás, segundo o juiz, ‘há um detalhe adicional’.

José Dirceu de Oliveira e Silva foi condenado criminalmente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal por crimes de corrupção passiva na Ação Penal 470 (Mensalão), em julgamento finalizado em 17 de dezembro de 2012. Ele foi preso em 15 de novembro de 2013. Em 28 de outubro de 2014, o STF autorizou o cumprimento do restante da pena de Dirceu em prisão domiciliar.

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“As provas são no sentido de que (Dirceu) estava envolvido no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás enquanto já respondia, como acusado, a Ação Penal 470, e que persistiu recebendo vantagem indevida durante todo a tramitação da ação penal, inclusive durante o julgamento em Plenário, o que caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça criminal e a Suprema Corte.”

Moro ressalta que enquanto os ministros do STF ‘discutiam e definiam, com todas as garantias da ampla defesa, a responsabilidade de José Dirceu pelos crimes, alguns deles, aliás, sendo alvo de severa crítica pública por associados ao ex-ministro da Casa Civil, o próprio acusado persistia recebendo vantagem indevida decorrente de outros esquemas criminosos, desta feita no âmbito de contratos da Petrobrás’.

O juiz destaca que os prejuízos decorrentes do escândalo na Petrobrás são muito superiores aos do Mensalão. “Embora aquele caso (Mensalão) se revestisse de circunstâncias excepcionais, o mesmo pode ser dito para o presente, sendo, aliás, os danos decorrentes dos crimes em apuração muito superiores aqueles verificados no precedente citado. Necessária, portanto, a prisão preventiva para proteção da ordem pública, em vista da gravidade em concreto dos crimes em apuração e da necessidade de prevenir a sua reiteração, já que o esquema criminoso sequer se restringiu à Petrobrás.”

O magistrado chamou a atenção para o fato de José Dirceu ter desativado sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria – pela qual recebeu pelo menos R$ 39 milhões supostamente valores de propinas – quando a Lava Jato já fechava o cerco a ele. Para Moro,o risco de recebimento sem interrupção de propinas não foi eliminado pelo fato de Dirceu ter, ao longo de 2015 e mesmo após à divulgação da notícia de que estaria sendo investigado na Operação Lava Jato.

O juiz faz menção ao lobista Milton Pascowitch, delator da Lava Jato que revelou como José Dirceu recebia propinas. “As provas são no sentido de que ele (Dirceu) teria recebido apenas parte da propina por intermédio de simulação de contratos de consultoria da referida empresa (JD Assessoria e Consultoria), enquanto outra parte foi recebida subrepticiamente conforme descrições detalhadas e, no que foi possível documentadas, de Milton Pascowitch.”

Um comentário para “Moro atribui a Dirceu ‘profissionalismo e habitualidade do crime’”

  1. O Juiz não póde fazer juízo dos fatos antes do julgamento, sem garantir o direito de defesa do acusado, conforme a Constituição, ferindo assim o Código de Processo Penal, artigo 212, Princípio Cross Examination, c/c art.473,paragrafos 1° e 2°, do mesmo codex, diante de tais fatos o ato tornará nulo.

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