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Justiça nega pedido de revogação de prisão da socialite que mandou matar rival

O desembargador Yedo Simões, que está respondendo pelo plantão judicial do Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido da defesa da socialite Marcelaine Schuman,  que deseja ter a prisão revogada pelo juiz plantonista.

Para o desembargador Yedo Simões, juiz plantonista não pode analisar relaxamento de prisão. Somente o juiz do feito, na hipótese, o juiz Mauro Antony, do Terceiro Tribunal do Juri, pode apreciar o relaxamento da prisão.

O recesso forense só se encerrará no dia 6 de janeiro, dia em que a socialite pretende retornar dos Estados Unidos. Até lá, nenhum juiz de primeira instância poderá despachar no processo. Em tese, apenas um magistrado de segundo grau poderá apreciar um pedido de Habeas Corpus.

Marcelaine (esquerda) continua foragida depois que a justiça decretou a prisão dela por tentar matar Denise Almeida (direita)

Veja a integra da decisão:

CENTRAL DE PLANTÃO JUDICIAL DE SEGUNDO GRAU PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS No 4004816-81.2014.8.04.0000 REQUERENTE : MARCELAINE DOS SANTOS SCHUMANN ADVOGADO : JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO (4871/AM) RELATOR: DES. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc.

Trata-se de Pedido de Autorização formulado por Marcelane dos Santos Schumann, na qual requer reconsideração da decisão prolatada às fls. 6/7, e neste pleito inova em relação ao pedido inicial, já que, no pedido inicial não apontava o pedido que pretendia fazer no juizo de 1o grau, e pretendia uma autorização genérica para a atuação perante juiz plantonista de 1o grau em eventuais pleitos futuros, de modo que o pedido era incerto. Neste, a requerente aponta pretende autorização para intentar pedido de Revogação de prisão preventiva.

A Resolução no 42/2007, com redação dada pela Resolução n° 1/2010, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, estabelece em seu art. 5o, § 1.o que “O plantão judicial não se presta a apreciar feito já analisado pelo órgão jurisdicional de origem ou em plantão anterior, nem à reconsideração, reexame ou à apreciação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.”

No caso, a requerente postula autorização judicial em desconformidade com os termos da resolução, pois se o juiz natural do feito decretou a prisão preventiva da requerente, significa, então que o órgão judicial de origem já examinou o feito, tornando impossível a atuação do juízo plantonista.

Assim, indefiro o pedido de autorização, uma vez que não se enquadra nas hipóteses previstas na Resolução do Tribunal de Justiça do Amazonas acerca da matéria (Resolução TJAm, 01/2010 – Art. 5o, § 1o, c/c a Resolução no 71/2009 do CNJ – Art. 1o, § 1o).

Intimem-se.
À Secretaria para providências. Manaus, 22 de dezembro de 2014.

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Plantonista Documento assinado digitalmente

2 Comentários para “Justiça nega pedido de revogação de prisão da socialite que mandou matar rival”

  1. Pereira disse:

    Olhando os protagonistas deste imbróglio é muito barulho por nada. Fosse uma Sharon Stone ou uma Luiza Brunet, vá lá.

  2. Claudia disse:

    Pouco importam os grandes problemas,isso que o povo gosta.
    O assunto mais comentado nos salões, nas ruas, nos bares, restaurantes foi essa patacoada.
    Gracas a imprensa, o assunto toma as dimensões que merece, de outra forma os ^devogados^^ de plantão já teriam manuseado algum recurso, sempre tentando encobrir a loucura da mandante que ainda pode ser chamada de ^suspeita^.
    Resumindo, elas casam com os bonzinhos, mas são amantes dos ^^Christhian Gray^^, os ricardoes, popozoes etc. kkk Esse julgamento promete!!!

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