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Justiça determina que Estado garanta presença de réus presos em audiências

Liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus determina que o Estado do Amazonas tome providências em relação ao transporte de presos às audiências judiciais em Manaus e municípios da região, cuja ausência ou atraso nas datas definidas têm prejudicado o trabalho de todos os órgãos envolvidos nos processos.

A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, nesta quarta-feira (3), na ação civil pública nº 0605083-64.2017.8.04.0001, em que o Ministério Público apresentou documentos comprovando a ineficiência e omissão do Estado no cumprimento e fiscalização dos serviços de transporte dos réus presos e sua escolta, tanto para os deslocamentos às audiências como para o atendimento médico nos hospitais.

Antes de decidir, a magistrada pediu informações às varas criminais e especializadas e ao Grupo de Monitoramento Carcerário, que confirmaram a alegação do MP sobre o não comparecimento de presos às audiências e sessões de julgamento, e também atrasos nos horários por falta de transporte ou escolta.

Segundo o processo, o MP já apurava os problemas de deslocamento de presos aos fóruns e insuficiência de escolta em 2015, quando a Seap havia informado que, para atendimento satisfatório na condução de presos, eram necessários 20 policiais e cinco viaturas tipo xadrez, mas que dispunha de apenas três PMs e duas viaturas.

Determinações

De acordo com a liminar, no prazo máximo de 30 dias o Estado deve colocar à disposição da Secretaria de Administração Penitenciária e das empresas Umanizzre e RH todos os veículos doados pelo Departamento Penitenciário Nacional (sete furgões) e os comprados com valores do Fundo Penitenciário (15 furgões e dois caminhões) para o transporte dos presos em Manaus e na região metropolitana, garantindo o combustível necessário aos deslocamentos.

O Estado deverá também aumentar o efetivo de guarda nos presídios, por meio do Comando da Polícia Militar, além de garantir materiais para a escolta policial.

O cumprimento das ordens deverá ser fiscalizado pelos representantes do Ministério Público com atuação junto à Vara de Execuções Penais e do Conselho Penitenciário, no exercício do poder de fiscalização, conforme autoriza a Lei de Execução Penal. O não cumprimento pelo Estado ensejará multa de R$ 50 mil por dia, até o limite de 30 dias, conforme a decisão.

Às empresas Umanizzare e RH Multiserviços, a juíza determinou o cumprimento das obrigações contratuais quanto ao deslocamento e apresentação dos presos às audiências, e a devida manutenção dos veículos, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por descumprimento verificado.

Assessoria de Comunicação

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