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Empresa quer tornar “Porto de Manaus”, área da Ponte Rio Negro ao Puraquequara e cobrar de quem passar em qualquer margem

A Companhia Docas do Maranhão (Codomar), empresa de capital misto comandada pela União, que administra o Porto de Manaus, tenta aprovar projeto que definirá as regras de acesso à cidade. Um dos itens mais polêmicos é a extensão do Porto para a área que vai da Ponte Rio Negro, na Compensa, até o Puraquequara, após o Encontro das Águas. A ampliação pode gerar cobrança de pedágio e mais custos para as mercadorias, chegando ou saindo de Manaus. O Governo Federal admite rever a extensão do Porto, mas quer a cobrança. A Secretaria de Portos (SEP), do Governo Federal, que vai decidir a questão, ligada ao Ministério dos Transportes, realizou audiência pública sobre o tema no dia 23/06. O assunto só veio à tona hoje (30/06), quando o deputado estadual Dermilson Chagas (PEN) o levou à tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

O representante da SEP, Luiz Estanes, admitiu que poderá rever a extensão da poligonal e aceitar a proposta da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que prevê o trecho do rio na região mais próxima a orla de Manaus, mas não há qualquer garantia. “A SEP pretende permitir à Codomar, por meio de concessão pública, a possibilidade de implementar, na prática, pedágio por cobrança de uso do canal de acesso a qualquer embarcação fluvial que se obrigue a trafegar pelo rio Negro, de uma margem à outra, em frente de toda a cidade de Manaus, ou que venha a atracar em qualquer um dos seus portos privados”, destacou Dermilson.

A Codomar, ao mesmo tempo, não deu qualquer garantia de que fará o serviço de infraestrutura na área, isto é, dragagem e sinalização do canal, obrigatório para a cobrança de pedágio. A cobrança de tarifa, ausentes as contrapartidas, é ilegal, de acordo com a Lei Federal 12.815 de 2013 e a Resolução n˚ 3274, da Antaq, de fevereiro de 2014, segundo Dermilson.   O comandante da Marinha e responsável pelo setor de segurança do tráfego aquaviário, Almir Ribeiro, também contestou a ampliação. “A Marinha nunca foi chamada para fazer parte deste projeto. Manaus é centro de distribuição de tudo que vai para os municípios. Na hora em que qualquer embarcação entrar nessa área vai ter que pagar”, disse.

Manaus - aéreas Porto

A advogada da Codomar, Vanessa Vieira, disse ao fim da audiência que não haverá cobrança no que se refere à navegação interior, que inclui embarcações regionais, lanchas e balsas. Segundo ela, só grandes navios pagariam e apenas se todas as intervenções como dragagem e sinalizações forem feitas. Mesmo assim, empresários do setor não estão seguros. O presidente da Associação dos Terminais Privados, Murilo Barbosa, afirma que em Belém, porto administrado também pela União, há cobrança de pedágio. “Lá em Belém eu tenho associados que foram cobrados porque cruzaram o canal para ter acesso ao seu porto privado e pagaram 90 centavos por tonelada durante anos e hoje estão na justiça. Isso não faz sentido. Estamos muito preocupados com essa revisão da área molhada do porto de Manaus”, disse Barbosa, na audiência.

O estudo para a nova poligonal do porto organizado de Manaus foi feito pela Universidade Federal de Santa Catarina e tem 200 páginas, medida criticada por especialistas locais. “Nada contra a universidade de Santa Catarina, mas nem a UEA e creio que nem a Ufam foram ouvidas. Como eles fazem um projeto sem ouvir a inteligência local?”, disse o engenheiro e professor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Rubelmar de Azevedo Filho.

Legislação

A nova delimitação da área do porto consta do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de março de 2006, documento assinado pelo então ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento (PR), e pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na publicação, já havia as medidas para a nova área.

A Resolução n˚ 3274/14 da Antaq, no artigo 32, inciso XV, atribui infração às instalações portuárias que não pagarem tarifa devida pela utilização de infraestrutura portuária, prevista na Lei 12.815/13, também conhecida como a Lei dos Portos. Ainda de acordo com a lei, o canal de acesso faz parte dessa infraestrutura, porém, a mesma resolução, no artigo 33, inciso XXIV, alínea c, trata como infração também o fato de a autoridade portuária deixar de fazer manutenção no canal de acesso.

“A navegação interior em Manaus jamais precisou de qualquer tipo de melhoria em infraestrutura de acesso aquaviário – a exemplo de obras de dragagens – visto que a profundidade do rio Negro sempre permitiu naturalmente a navegação em toda a extensão da poligonal pretendida pela autoridade portuária”, finalizou Dermilson.

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