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Em defesa do juiz e da advocacia


O mundo seria bem melhor se todos, cada um em sua área de atuação, desempenhassem o papel basilar de cumprir o dever. Foi o que fez, por exemplo, o juiz Julião Lemos Sobral, ao decidir de acordo com a Súmula Vinculante 14, permitindo o acesso do empresário Waldery Areosa a processo que tramita em delegacia de polícia da cidade. Súmula Vinculante é uma norma juridicamente incontestável do Supremo Tribunal Federal (STF), que todo magistrado brasileiro tem a obrigação de seguir.

Cumprir o dever de bem informar não é o forte do jornal A Crítica. Acostumado a atentar contra biografias, a publicação faz insinuações sobre a conduta profissional do magistrado e deixa no ar a suspeita de que se tratou de decisão graciosa. Qualquer magistrado que decida contra Súmula Vinculante estará, aí sim, atropelando o Direito e se expondo a punição disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça.

O jornal, não satisfeito, apenas com base no fato de o empresário ter buscado o direito da defesa própria, passou a julgá-lo suspeito de envolvimento num inquérito que corre sob segredo de Justiça. Novo atentado. Talvez esteja virando mania buscar manchar a reputação de alguém que obteve sucesso empresarial pelo próprio trabalho e não apenas por direito de herança.

O empresário em tela, como se vê, não estava mais apenas sendo investigado. Começaria a ser punido. Sofreria a exposição pública do nome e dos negócios em tentativa de escândalo, de cujas bases não tivera conhecimento. Defendeu-se. Lutou pela honra, como todos os homens e mulheres de bem devem fazer.

Não há, por outro lado, em nenhum tribunal do Brasil, inclusive os superiores, nenhuma decisão que proíba advogado de ter acesso aos inquéritos. O Art. 7º do Estatuto dos Advogados garante a assistência jurídica. Não é à toa que não existe processo sem juiz, promotor e advogado, os três juntos.

No lugar de temer esses arroubos, vindos de uma publicação com credibilidade flagrantemente em baixa, o juiz Julião Lemos Sobral merece os parabéns. O pior juiz é o que tem medo de decidir ou o que se intimida por quem se julga acima da lei e cuja arrogância o faz se imaginar capaz de julgar a própria Justiça.

 

Texto da 14ª Súmula Vinculante:

“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

2 Comentários para “Em defesa do juiz e da advocacia”

  1. Tio Leo disse:

    A 14ª Súmula Vinculante é incontestável, mas o que é intrigante, é como o empresário soube que estava sendo ivestigado em uma operação sigilosa. Agora, se não houve informação, se pode pensar que o empresário poderia estar monitorando a si próprio, por livre e espontânea consciência. Outra: porquê do segredo de justica com tais elementos, onde só aparece os pequenos e os grandes se prevalecem de certos “direitos”. Se fossem, uns ladrões de galinha, já estava estampado os nomes e fotos de todos, nos blogs, jornais, etc. Agora Ronaldo, a operação se desencadeia para a prostituição, e o jornal acima mencionada é o pioneiro em oferecer em seu caderno de calssificados, um grande número de jovens para se prostituir. Isso é legal? Talvez seja.É poderoso!

  2. Belas palavras escrita pois conheço ambos assim como
    O professos e conheço o sr juiz e conheço tbem a família que tentou denegrir a imagem de ambos vou fazer um pequeno resumo ja que você
    Ronaldo postou bem um comentário como ( herdeiros )
    Sim e verdade nunca construíram nada e sim herdeiros de um império em queda isso e fato todos sabem e vimos o quantos tendenciosos a maldade em fim conheço bem o professos e isso será apenas mais um obstáculo em sua vida de gloria e sucesso e com isso junto a inveja de muitos que tentam e nao conseguem. Grande abraços Mestre e meu amigo Julião

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