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Em campos opostos: MPE se posiciona contra decisão da Justiça de desativar semiaberto do Compaj e vai pedir revisão da decisão

A decisão da Justiça do Amazonas de mandar para as ruas mais de 500 presos do regime semiaberto do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) gerou críticas da sociedade que, agora, ganhou o apoio dos promotores criminais do Ministério Público Estadual (MPE-AM).

“Na opinião do Ministério Público Estadual a decisão da justiça fere o princípio da isonomia, da individualização da pena, além de colocar em risco a segurança da sociedade”

A justificativa foi defendida pelo procurador geral do MPE-AM, Fábio Monteiro, durante coletiva, concedida na sede do órgão.

“A nosso ver, de início, já fere a Constituição no que diz respeito à Lei de Execução Penal ao princípio da pena. Não se pode pensar, em ‘uma canetada só’, você tratar situações desiguais, com pessoas, com características, personalidades e crimes diferentes.”

Outro questionamento do MPE-AM é quanto à compra de 5 mil tornozeleiras eletrônicas determinada pela Justiça. O chefe do Ministério Público disse que a aquisição dos equipamentos não está prevista no orçamento do Estado. Outro ponto é em relação ao próprio monitoramento. Ainda não se sabe se a empresa que oferece o serviço tem capacidade técnica para atender à demanda, já que a sede é em outro Estado.

 – (foto:  Youtube)

“A empresa não tem estrutura suficiente para, da forma como está hoje, atender toda essa demanda. Até porque o tempo de resposta, muitas vezes não é imediato. Nós temos situações aí, na Vara de Execução, o tempo todo, com os colegas nas Varas Criminais, é que, muitas vezes, só se identifica que o detento ou acusado rompeu a tornozeleira eletrônica algumas semanas ou meses depois. Pensemos aí, como exemplo, uma pessoa que foi condenada por estupro praticado contra um ente da família. Se ele iniciou no regime fechado e agora está com progressão de regime no semiaberto, ele vai ser beneficiado e voltar pra casa convivendo com a filha, com a enteada que foi vítima de um crime dessa natureza. É surreal!”

Por tudo isso, o MPE-AM pede que a Justiça reveja sua decisão.

“Nós estamos entrando com duas manifestações imediatas: embargos para que sejam aclarados alguns pontos da decisão e, naturalmente, um recurso consequencial, que é  um agravo em execução, um recurso que dá ao juízo de 1º Grau – o rito prevê isso –  ao próprio juiz prolator da decisão a oportunidade de rever a decisão e, caso ele entenda que ele está correto, remeter para o Tribunal de Justiça analisar, e aí, em cima de decisão do Tribunal de Justiça, evidentemente, se não contemplar o pleito do Ministério Público, nós levaremos às instâncias superiores, em Brasília.”

A interdição do regime semiaberto do Compaj atende a um pedido da Secretaria da Administração Penitenciária do Governo do Estado que, em janeiro de 2017, requereu autorização para que os custodiados do semiaberto da unidade prisional fossem transferidos para regime de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras. Com a decisão, o Estado tem até 45 dias para colocar 585 presos em regime de monitoramento eletrônico.

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