A ausência das assinaturas dos convencionais na ata da convenção do Partido da República (PR), que referendou o ex-deputado como candidato a vice na coligação do candidato Eduardo Braga (PMDB) pode deixar Marcelo Ramos de fora da eleição suplementar para o Governo do Amazonas.
A informação, confirmada pela Justiça Eleitoral, foi divulgada nesta manhã, pelo âncora do programa Manhã de Notícias, Ronaldo Tiradentes, da Rede Tiradentes.
A impugnação de Ramos da chapa de Braga está sendo pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O documento da convenção do PR deveria ter sido enviado à Justiça Eleitoral com as assinaturas dos convencionais do Partido para para validar a candidatura.
O relator da impugnação é o juiz eleitoral Felipe Thury e o caso deve ser julgado em plenário nesta quinta-feira (20).
Agora há pouco, a assessoria do PR uma Nota de Esclarecimento enviou à redação da Rede Tiradentes.
Esclarecimento
O Ministério Público emitiu parecer pelo indeferimento do registro de candidatura do Marcelo Ramos.
Para o MP a convenção do PR não contou com o número mínimo de convencionais exigido no Estatuto Partidário para escolha de candidato ou coligação na eleição suplementar.
Mas o MP está equivocado porque está tratando a questão como se o PR tivesse Diretório Regional com 33 membros escolhidos porém o partido não tem Diretório. Ele tem uma Comissão Provisória Estadual composta de 7 membros dos quais 6 assinaram a Ata da Convenção, portanto, em número maior do que aquele exigido pelo Estatuto.
Então a verdade é que a escolha foi feita na forma como previsto no Estatuto.
O jurídico da campanha estará entregando agora pela manhã memoriais para os membros do TRE esclarecendo o equívoco do MP.