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Construtora é multada pelo Ipaam por execução de obra em área de preservação

A Coordenadoria de Meio Ambiente do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), enviou um pedido de fiscalização ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), que por sua vez, multou em R$ 40 mil a Construtora Colmeia. O motivo é a execução de uma obra de construção de unidades habitacionais para comercialização, em Área de Preservação Permanente (APP). O órgão embargou as atividades de construção civil no local, situada na avenida Torquato Tapajós.

As denúncias de irregularidades foram feitas por moradores de um condomínio também localizado na avenida.

No relatório técnico de fiscalização enviado ao MPC, O Ipaam menciona que esteve no local, dia 23 de junho de 2016, onde identificou intervenções na área de preservação permanente.

A partir das irregularidades apontadas, o Instituto emitiu um auto de infração à Colmeia Residencial do Bosque Empreendimento Imobiliário Ltda. por infringir o artigo 60, parágrafo único, Lei Federal 9.605/98, combinado com o artigo 66 do Decreto 6.514/08 por intervir em Área de Preservação Permanente (APP) sem autorização dos órgãos ambientais competentes, com multa de R$ 40 mil.

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