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Cassação de Melo pode ser postergada até a próxima eleição de 2018

Melo poderá recorrer ao STF sem sair da cadeira de governador

A decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral na manhã desta quinta-feira, 4, pode não ter efeito prático nenhum, ou seja, o governador José Melo terá direito a interpor vários recursos antes de deixar o cargo.

As modificações introduzidas no Código Eleitoral através da Lei 13.165 de 2015, dão fôlego ao candidato que teve o indeferimento do registro, o diploma cassado ou a perda do mandato até o TRANSITO EM JULGADO  da decisão. Essa ressalva está no parágrafo  terceiro do Art. 224, do Código Eleitoral.

Ao defender eleições diretas como consequência da cassação de José Melo, o ministro Luis Roberto Barroso, que inaugurou a divergência e foi voto vencedor no julgamento,  deixou claro que estava aplicando a lei nova, isto é, com as regras introduzidas recentemente no Código Eleitoral.

Essas novas regras exigem eleições diretas quando houver a nulidade de mais da metade dos votos obtidos na eleição, hipótese do julgamento ocorrido hoje no TSE. As mesmas regras garantem o direito do cassado ficar no cargo até o trânsito em julgado.

Nesse caso, o governador José Melo poderá entrar com embargos declaratórios para julgamento no âmbito do TSE e, em seguida, ingressar com Recurso Extraodinário no Supremo Tribunal Federal. E não há prazos definidos para esses julgamentos. Podem demorar mais de 1 ano.

Veja o que diz o artigo usado pelo ministro Luis Barroso para sugerir eleições diretas. O mesmo artigo, em seu parágrafo terceiro prevê o trânsito em julgado para a realização de novas eleições.

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

        § 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

        § 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.

§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.               (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

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José Melo ainda poderá ficar no cargo por mais de 1 ano. Decisão do TSE pode não ter efeito prático.

 

9 Comentários para “Cassação de Melo pode ser postergada até a próxima eleição de 2018”

  1. Ronaldo Pereira disse:

    Virou “pato manco”. Não serve para mais nada.

  2. Alessandro Silva disse:

    Pode isso Arnaldo?

  3. Paulo Sérgio disse:

    Acredito que o efeito da cassação será imediato, logo após a publicação do acórdão, como em regra os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo o cumprimento da decisão ocorrerá independentemente da interposição de recurso. Entendo que a nova eleição é que, teoricamente, dependerá do trânsito e julgado.

  4. Luiz Silva disse:

    Os dispositivos acima não dizem q o político cassado tem q recorrer permanecendo no cargo. Recorrer, sim, pode, todavia o acórdão já estabelece q deve ser feito fora do cargo e diz ainda q nova eleição será no prazo de 60 dias. Portanto, cabe recurso, mas com os condenados fora do cargo.

  5. Essa expressão “após o trânsito em julgado”, do parágrafo terceiro, foi julgada inconstitucional pelo TSE e mantiveram o entendimento de que as novas eleições devem ser convocadas após o pronunciamento do TSE.

    http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Novembro/tse-decide-por-inconstitucionalidade-de-expressao-do-codigo-eleitoral

  6. Anônimo disse:

    Vai ficar no cargo pra que? Vai ser cassado do mesmo jeito. Convenhamos, fez um governo péssimo.

  7. Alipio de Souza disse:

    Para quer opinar se você já proferiu a sentença e publicou o acordão!!!
    “Pérai”…preste atenção….

  8. RAIMUNDO FEITOSA-RAIMUNDÃO disse:

    RONALDO,PORQUÊ NAO CASSA LOGO O MANDATO, AS NOSSAS LEIS COMPLICAM MUITO, SOU CONTRÁRIO ESSAS BRECHAS QUE EXISTEM ,ONDE DÃO MARGEM PRA QUE A OUTRA PARTE ENTRE COM RECURSOS E NÃO SE TEM UM DESFECHO CONCRETO! SOU À FAVOR DA AÇÃO SUMÁRIA E PRONTO! ! É ISSO QUE EU PENSO,FALOU MANO, UM ABRAÇÃO!

  9. francisco Chagas de oliveira disse:

    O que tudo indica que esta cassação tira definitivamente o prof. Josê Melo do cargo de governador, uma vez que o TSE cassou não só os madatos do governador e seu vice por compra de voto, assim como determinou nova eleição, agora, depois de publicado o Acórdão a coligação poderâ recorrer de Emvargos de Declaração, conforme art.1.022 do NCPC- I/III – onde poderá Esclarecer Obscuridsde, corrigir erri material, suprir omissão de pontos, todavia muito dificil de ser atacada pela defesa do governador e, mas terâ que arcar com depósito recursais no importe de 2% e, art.1.026, II e e se houver reiteração protelatória, a mukta será ekevada a até 10% sobre o valor o valor atualizado da causa, ar1.026 , paragrâfo 3° do NCPC – a nova sacada do direito, prâ evitar recursos sobre recursos.
    Não acredito que irâ demorá para o dep. Davi Almeida presidente da Ale/Am tima posse até o final do pleito.

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