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Apenas as famílias dos ocupantes do ônibus têm direito a indenização por dano moral, afirma especialista

Portal da Rede Tiradentes

A família do motorista causador do acidente de trânsito que matou 15 pessoas, no final do mês de março, na Avenida Djalma Batista, não tem direito à indenização pela morte dele. Apenas as famílias do motorista do micro ônibus e das vítimas têm esse direito, por dano moral.

 

Foi o que explicou, nesta terça-feira, em entrevista ao “Manhã de Notícias”, o advogado especialista em ações de indenização por morte na área do Direito do Trabalho, Rodrigo Wolgan.

“Saiu um laudo, agora, dizendo que o motorista tinha consumido bebida alcoólica e drogas(cocaína), então, se ele é culpado, a família, o espólio, na verdade, não tem direito à indenização por dano moral. Quem direito à essa indenização são as vítimas do acidente. Essa ação por dano moral tem de ser ajuizada pelo espólio ou pelos familiares, em face da empresa dona do caminhão caçamba, chamando do a Prefeitura de Manaus como litisconsorte, visto que o caminhão caçamba prestava serviço para o município.”

Sobre a possibilidade das vítimas do ônibus ajuizarem uma ação contra a empresa proprietária do veículo, na esfera civil, Rodrigo Wolgan explicou: “Nesse caso, foi culpa de terceiro. Toda essa ação deixa de ser ajuizada em face da empresa de ônibus e passaria sempre, a ser ajuizada em face dos proprietários da empresa proprietária do caminhão caçamba, chamando o município como litisconsorte, já que o caminhão caçamba prestava serviço para o município.”

De acordo o advogado João Paulo Marques Romano, consultado pela produção de jornalismo da Rede Tiradentes, a família do motorista causador do acidente poderá solicitar a indenização do seguro DPVAT, previsto na legislação de trânsito brasileira.

2 Comentários para “Apenas as famílias dos ocupantes do ônibus têm direito a indenização por dano moral, afirma especialista”

  1. Dr. Direito disse:

    Especialista??? Vai estudar a jurisprudência di STJ e o Dr. Especialista falou besteira feia. O espólio não tem legitimidade ativa para litigar por indenização por danos morais! O STJ entende que se trata de direito pessoal doa herdeiros.

  2. Anônimo disse:

    Hora, O presidente da CMM aprovou R$ 14000,00 para os veriadores ,porem aumentar o tiket de alimentação dos funcionario não tem dinheiro,e quem assinou o abaixo assinado,esta sofrendo as consequencia.

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