Regras de aposentadoria de servidores públicos devem ser equiparadas às da iniciativa privada

Há em vigor no Brasil uma série de benefícios que distinguem o setor público do privado. Não é à toa que a busca por uma vaga na carreira, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário é tão grande. Entre essas vantagens está o regime de aposentadoria do funcionalismo. As regras garantidas aos servidores são diferentes. E devem ser revistas na proposta de reforma da Previdência que tramita na Câmara.

Atualmente, trabalhadores da iniciativa privada que contribuem pelo teto têm direito à aposentadoria do INSS que é de R$ 5.531,31. Os servidores da União, por exemplo, que entraram no funcionalismo público antes de 2003, têm direito à aposentadoria integral, ou seja, continuam recebendo como aposentados o mesmo valor de rendimentos de quando pararam de trabalhar.

A proposta é de que, na reforma, as regras sejam equiparadas com o setor privado para os trabalhadores do setor público estadual e municipal. Pela norma que está sendo estudada, estados e municípios terão até 180 dias depois de aprovada a lei para fixarem suas próprias regras. Caso não o façam, entrarão em vigor as mudanças estabelecidas na reforma federal.

Ministro da Previdência do governo Fernando Henrique, José Cechin acha que tantas diferenças provocaram, além de um tratamento desigual, um ato de discriminação entre os brasileiros.

“Mas no setor público isso dava uma grande vantagem para o servidor que podia contar tempos, licenças-prêmios não gozadas em dobro, e por aí vai. Então ele é um dispositivo discriminatório. Por isso é importante acabar com esses dispositivos que permitam discriminação e colocar todo mundo no mesmo pé de igualdade, aposentadoria por idade.”

Mesmo com as mudanças feitas no texto da reforma na última quarta-feira (07), o governo já sinalizou que esse item não vai sofrer alterações. A expectativa é de que a proposta seja votada até o final de fevereiro.

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