Recurso da defesa é negado e TCE-AM mantém multa de quase R$ 3 milhões a Adail

A reprovação das contas do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, do ano de 2004, foi mantida pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que negou provimento à defesa do gestor, e ele terá de devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, no valor de R$ 2,9 milhões.

No recurso, de 8 abril passado, a defesa de Adail alegou a existência de omissão e obscuridade no voto do conselheiro-relator Júlio Cabral, aprovado por unanimidade em 6 de março deste ano. O gestor questionou, por exemplo, a ausência de data do acórdão e as comunidades beneficiadas pela administração municipal, cujas faltas de comprovantes levaram à aplicação de multas.

Ao negar provimento e ratificar a decisão, o conselheiro afirmou que não houve omissão, contradição e nem obscuridade, uma vez que a decisão foi embasada em laudos técnicos do TCE e ainda em parecer do Ministério Público de Contas. Segundo o conselheiro, cujo voto foi seguindo pelos demais conselheiros, as justificativas apresentadas pelo embargante foram insuficientes para alterar o resultado anterior.

O gestor tem um prazo de 30 dias para devolver o montante aos cofres públicos ou apresentar recurso ao TCE.

Primeira-dama do município tem contas aprovadas

Ainda durante 29ª sessão ordinária desta quarta-feira (20), foram julgadas regulares as contas da presidente do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a primeira-dama Goreth Garcia.

Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas do presidente do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas, Francisco Cruz, e do coordenador da Defesa Civil de Manaus, Otávio Cabral Júnior.

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