Prisão de advogado acusado de contrabando na sede da Ordem foi para resguardar prerrogativas do profissional, justifica OAB-AM

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A prisão de um advogado, nesta terça-feira (4), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, chamou a atenção dos profissionais do Direito que atuam em Manaus, pelo ineditismo, já que, nesses caos, o Estatuto do Advogado prevê os locais em que o advogado deve cumprir prisão, enquanto está a disposição da Justiça. Pela manhã, em entrevista à Rede Tiradentes, o representante da Comissão de Prerrogativas do Advogado, da OAB , Seccional do amazonas, Christian Naranjo, explicou.

“O colega advogado foi preso na noite de anteontem. Ele passou a madrugada na delegacia sendo acompanhado por um membro da Comissão de Prerrogativas da OAB e, ao sair de lá foi informado de que seria, de acordo com o nosso estatuto, que é lei que estabelece os  procedimentos relacionados ao advogado, conduzido a um batalhão da Polícia Militar. Ontem pela manhã, isso foi confirmado e, para nossa surpresa, recebemos uma ligação dos advogados do colega preso, informando que, naquele momento, ele estava sendo apresentado na cadeia pública – estava recolhido a uma unidade prisional – e, diante dessa informação, entramos em contato com a Secretaria da Justiça (Sejus), que é responsável pelo sistema prisional e ela guarda do preso, e conversamos a respeito das prerrogativas dele. O nosso estatuto estabelece que, antes preso ser julgado, ou seja, até a condenação final, o advogado deve ser recolhido a uma sala de estado maior, ou, na sua falta, na prisão domiciliar. Devido ao avançado da hora, não havia tempo de buscar e não havia sequer informação sobre disponibilidade dessa sala, quando foi colocada a opção da prisão domiciliar, que era a segunda alternativa. Só que existe um horário que deve ser observado para a colocação da tornozeleira eletrônica, que é o que permite a prisão domiciliar, então, diante dessa situação, foi colocada essa opção de entregar à OAB a responsabilidade da guarda dele, em virtude da impossibilidade de cumprimento do preceito legal.”

O advogado explicou, ainda, que, em caso de prisão, o profissional é amparado pelo Estatuto do Advogado, que é Lei federal.

“O estatuto da OAB – a lei número 8. 906/94 – é uma lei federal. E uma das prerrogativas o advogado – inclusive já está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – artigo VII, inciso 5º, para quem tiver a curiosidade de consultar – é que o advogado preso por qualquer motivo, antes do trânsito em julgado, ou seja, antes da condenação final, ele possui o direito, a prerrogativa de ser recolhido em sala de Estado Maior, e, na sua impossibilidade, a prisão domiciliar. Isso é mandamento legal!”

O advogado preso é acusado de trazer caixas de cigarro da cidade de Parintins para Manaus, o que configura contrabando.

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