Prevenção ao sarampo: Pais de alunos poderão responder por negligência caso não autorizem imunização sem justificativa

Os pais que não autorizarem a imunização dos estudantes sem justificativa poderão responder por negligência junto ao Conselho Tutelar. O alerta é da Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed). As ações nas escolas municipais de combate e prevenção ao Sarampo será intensificadas. O plano, que já sendo executado em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde (Semsa), teve início, nesta quinta-feira (16/8), nas unidades com baixa cobertura vacinal. No total, 118 unidades escolares serão revisitadas até o final deste mês.

O objetivo da ação entre Semed e Semsa é imunizar todos os alunos que ainda não receberam a vacina Tríplice Viral, que combate o sarampo, caxumba e rubéola. Nesse período, as equipes da Educação e Saúde revisitarão as unidades escolares para conversar com os pais tirando dúvidas, falando sobre a importância da imunização e informando o prazo para que apresentem, na escola, o cartão de vacina dos estudantes, a fim de que seja realizada uma avaliação da situação vacinal do estudante. O próximo passo será o encaminhamento do Termo de Autorização para Vacinação do Aluno, que os responsáveis deverão assinar.

Caso os discentes faltem no dia da imunização nas escolas ou não sejam autorizados a se vacinar sem justificativa, será encaminhada ao Conselho Tutelar uma relação de alunos em situação de risco por negligência, conforme Artigo 129 da Lei N° 8.069, de 13 de julho de 1990.

De acordo com a gerente de Atividades Complementares e Programas Especiais (Gacpe) da Semed, Dircélia Ortiz Almeida, a campanha contra o sarampo tem sido intensa, mobilizando todos os profissionais da educação nas escolas. A gerente disse, ainda, que a maior dificuldade encontrada pela equipe de vacinação é o envolvimento dos pais e também dos estudantes adolescentes.

Para matricular o aluno nas escolas da rede municipal é necessário apresentar a carteira de vacinação atualizada, mas a não apresentação do documento não impede que o processo de matrícula seja finalizado, visto que a rede pública não pode se negar a aceitar o estudante, porém o responsável assume o compromisso de levar a cópia do documento à escola, durante o ano letivo. Com o apoio da Semsa, será elaborado também, para o ano de 2019, o Censo Vacinal, em que será realizado, após 30 dias de aula, um levantamento dos discentes que estão sem o cartão vacinal ou que estão com o mesmo desatualizado.

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