Novas regras devem reduzir auxílio-doença pago pelo INSS

As mudanças no benefício previdenciário poderão reduzir o valor pago para o trabalhador que precisar ficar afastado e, em contrapartida, elevar os custos das empresas com os afastamentos. Atualmente, o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) equivale a 91% da média das maiores contribuições pagas pelo segurado desde julho de 1994.

A nova regra fará com que o benefício não seja maior do que a média das últimas 12 contribuições do trabalhador, independentemente de quando elas foram feitas. No momento da concessão, o INSS irá ponderar qual será o cálculo menos oneroso para os cofres públicos: o sistema das maiores contribuições desde 1994 ou aquele que considera as 12 últimas.

Com a mudança, o INSS passará para as empresas o ônus do pagamento, pelo menos nos primeiros 30 dias de afastamento. O instituto será responsável por bancar o benefício do trabalhador somente a partir do 31º dia – antes, era a partir do 16º.

Tem direito ao auxílio-doença todo empregado impedido de trabalhar por doença ou acidente e que contribui para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. O Ministério da Previdência reforça que o objetivo do benefício é dar ao incapacitado, temporariamente, condições de reabilitação profissional e reinserção no mercado.

Consulta

Os 9,9 milhões de segurados do INSS que ganham acima do salário mínimo (R$ 788) não precisam esperar até os cinco primeiros dias úteis de fevereiro para ver qual será o valor de seu benefício reajustado. A consulta ao extrato de pagamento deverá ser liberada pelo instituto até, no máximo, semana que vem, uma vez que a folha de pagamento já está sendo rodada.

O reajuste de 6,23% entrou em vigor em 1º de janeiro. Com isso, o teto dos benefícios pagos pela Previdência Social passou de R$ 4.390,24 para R$ 4.663,75. O valor foi publicado no dia 12, por meio de uma portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e do Planejamento.

Também foram fixados os novos valores das faixas salariais que servem de base para o cálculo da contribuição previdenciária dos trabalhadores com carteira assinada. As alíquotas são de 8%, para quem ganha até R$ 1.399,12 por mês; 9%, para os enquadrados na faixa de ganhos de R$ 1.399,12 a R$ 2.331,88; e 11%, para quem recebe entre R$ 2.331,89 e R$ 4.663.

Quem tiver dúvidas sobre a data do recebimento pode acessar o calendário de pagamentos de 2015, no site www.previdencia.gov.br.

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