Ministra defende criminalização da homofobia

A cerimônia de celebração de casamento civil de duas jovens foi realizado na tarde do último sábado (13), no fórum de Santana do Livramento, localizado na fronteira oeste do Rio Grande do Sul. O evento contou com a presença da ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Ideli Salvatti.

A participação da ministra na celebração do casamento civil de Solange Ramires, de 24 anos, e Sabriny Benites, de 26 anos, veio em resposta ao incêndio criminoso do Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Sentinelas do Planalto, na madrugada da última quinta-feira (11), uma represália à reserva do local para a realização da cerimônia.

“Ninguém pode ser discriminado, ofendido ou sofrer violência pela orientação sexual", afirmou a ministra antes da cerimônia

“Ninguém pode ser discriminado, ofendido ou sofrer violência pela orientação sexual”, afirmou a ministra antes da cerimônia

Criminalização

Ainda antes da cerimônia, a ministra defendeu a criminalização da homofobia no Brasil. “Se é crime bater em mulher, se é crime ofender alguém denominando, chamando de ‘macaco’, também tem que ser crime a homofobia”, disse a ministra. “Ninguém pode ser discriminado, ofendido ou sofrer violência pela orientação sexual. Além da criminalização, nós precisamos criar o constrangimento social”, alertou.

A ministra lembrou ainda que, apesar de o incidente ter ocorrido no Rio Grande do Sul, a homofobia é um problema nacional, que não respeita fronteiras estaduais. “Esses crimes acontecem em todo o território brasileiro. Por isso, quando acontecem, temos que dar muita atenção para que a sociedade brasileira reflita e crie um constrangimento social a quem os comete”, explicou.

A cerimônia começou às 16h15, quando o patrão do Centro de Tradições Gaúchas , Gilbert Gisler, e a juíza entraram no salão do Fórum ao som da canção Céu, Sol, Sul, Terra e Cor de Osvaldir e Carlos Magrão. Após a marcha nupcial, entraram Solange e Sabriny.

A realização da cerimônia foi resultado de decisão Judicial dada pela juíza de direito, Carine Labres, conforme a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça – que veda “a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.

Em sua decisão, a juíza enfatizou o princípio constitucional da igualdade, previsto no caput do Artigo 5º da Constituição Federal.

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