Mais de 200 quilos de carne de caça são apreendidos em embarcação na Manaus Moderna

Mais de 200 quilos de carne de caça foram apreendidos em uma embarcação atracada próximo à feira Manaus Moderna, no Centro, na manhã deste domingo (2). A ação faz parte da 21ª edição da ‘Operação Presença’, deflagrada na última sexta-feira (31), pela Militar do Amazonas (PMAM).

Após denuncia anônima pelo 190, equipes do Batalhão de Polícia Ambiental (BPAMB) encontraram no interior da embarcação Comandante Andre III, 246 quilos de carne de animal silvestre, que estavam sendo armazenados no porão do barco.

Caça-apreendida

De acordo com informações repassadas pelo tenente Luiz Araújo e pelo soldado S. Pantoja – que lideraram a equipe de fiscalização – no porão foram identificadas carne de paca, porco do mato e veado. “A carne estava tratada e seria comercializada na feira Manaus Moderna”, disse o tenente Araújo.

Durante abordagem o proprietário do barco, Vandernilson Ferreira Nazare, 47, explicou que vinha do município de Tapauá (a 449 quilômetros de Manaus) e que teria comprada a carne de comerciantes ao longo do rio Purus. “Ele disse que o quilo foi comprado a R$ 4,50 e seria vendido a R$ 12 na feira. Esse tipo de carne é muito consumido em nossa capital. As pessoas compram mesmo, alimentado o mercado ilegal”, afirmou o tenente.

O dono do barco Vandernilson Ferreira, assim como o material apreendido, foi apresentado no 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), no bairro Praça 14, zona Sul, para as providencias legais cabíveis.

A carne não será doada a nenhuma instituição de caridade e sim descartada no aterro sanitário, localizado no quilômetro 18 da rodovia AM 010 (Manaus- Itacoatiara). “Esta carne não presta para consumo. Não conhecemos a procedência, nem como foi tratada. Animais silvestres podem ter várias doenças e contaminar o homem”, alertou Araújo.

Vender carne de animal silvestre é crime e esta previsto na lei dos Crimes Ambientais, a Lei 9605/98. O Inciso III do Art. 29 prevê pena de seis meses a um ano e multa a quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Denuncias de comercialização de animal silvestre ou quaisquer outros crimes ambientais podem ser feitas ao batalhão ambiental pelos telefones 190, 988421547 ou 988023699

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