Justiça Trabalhista autoriza greve dos rodoviários a partir de segunda (23), em Manaus

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O juiz convocado Adilson Maciel Dantas, em novo despacho proferido nos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº 0000008-53.2017.5.11.0000, deferiu o pedido de realização de greve dos Rodoviários em Manaus a partir do dia 23 de janeiro, próxima segunda-feira, e determinou a permanência mínima de 50% da frota de ônibus nas ruas.

No documento, o magistrado ressalta que a greve é um direito constitucional do trabalhador quando ocorrida dentro das condições legais. “Cuida-se de um mecanismo posto à disposição da classe laboral na luta pelo alcance de melhores condições de trabalho, de recomposição de perdas remuneratórias, contra práticas empresariais lesivas aos direitos dos trabalhadores, enfim, é o instrumento legítimo de defesa do menor contra o maior.”

O despacho ressalta, ainda, que a legalidade do movimento paredista está condicionada à imediata comunicação à sociedade por todos os meios disponíveis (jornal de grande circulação), rádio, TV, blogs e portais de internet e demais meios de comunicação de massa, garantida, nos termos da Lei 7.783/89.

 

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