Justiça federal revoga liminar que suspendia exigência do exame toxicológico para retirar habilitação C, D e E no Amazonas

Uma decisão do desembargador federal Kassio Marques revogou a liminar da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, expedida em abril deste ano, que suspendia a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas habilitados nas categorias C, D e E no Amazonas. A medida foi anunciada no fim da semana passada, em entrevista coletiva com o diretor-presidente do Departamento Estadual de Transito (Detran-AM), Leonel Feitosa.

O laudo para detectar o consumo de substâncias psicoativas passou a ser exigido pelo departamento nacional de trânsito em março, entretanto, a falta de laboratórios credenciados no Amazonas impedia o cumprimento da norma, o que motivou a ação judicial movida pelo órgão do Estado.

“É uma falta de sensatez cobrar um exame como este, sem dar condições para que todos tenham acesso aos laboratórios. Não se pode tentar aplicar uma norma como esta, pensada provavelmente para estados do Sul e Sudeste, no Amazonas, que tem uma geografia diferente. Imagina a dificuldade de uma pessoa de São Gabriel da Cachoeira ser obrigada a vir para Manaus, pagando passagem e estadia, além do valor do exame para poder completar o processo de habilitação”, disse Feitosa.

 Com laboratórios credenciados apenas em Manaus, Tefé, Coari e Itacoatiara, os motoristas do interior do estado deverão ser os mais afetados. Apesar da decisão federal, o diretor-presidente afirmou que irá recorrer. “Já temos uma reunião marcada com esse desembargador para a próxima semana, onde tentaremos fazê-lo mudar de opinião. Caso não seja possível, buscaremos uma solução no Supremo”, afirmou.

Com um prazo médio de 40 dias para o resultado, os exames realizados no Estado são enviados para laboratórios em São Paulo, que seguem para os Estados Unidos e só então retornam para o Brasil.

Motoristas

 Segundo o Detran, mais de cinco mil motoristas do Amazonas foram prejudicados pela norma e que passam a enfrentar dificuldades na hora de renovar, tirar a primeira habilitação ou mudar para as categorias afetadas pela nova regra.

Entre eles o senhor Walterlan Sena, de 53 anos. Desempregado há mais de um ano, ele terá de abandonar uma oportunidade de emprego por não poder renovar seu documento. “Eu tinha uma entrevista marcada para a vaga de motorista e pedi o dinheiro emprestado para renovar minha habilitação, mas com a exigência desse exame, não vou ter tempo de começar a trabalhar e ainda terei mais gastos”, lamentou.

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