Justiça Estadual suspende decisão liminar de reintegração de posse em área no município de Parintins-AM

A Justiça Estadual deferiu, no final da tarde da sexta-feira (20/10), um pedido de suspensão de liminar e suspendeu os efeitos liminares de decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Parintins que havia determinado a desocupação e imediata reintegração de posse em uma área localizada naquele município (distante 365 quilômetros de Manaus).

A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em exercício, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, sob o argumento de que a reintegração de posse, se realizada, importaria “em grave risco para a sociedade e para o Estado, já que, implicaria na desocupação de uma área extensa ocupada por várias unidades familiares, sem que se tenha providenciado outro lugar onde tais famílias possam ser colocadas”, apontou o magistrado em sua decisão.

O desembargador Jorge Lins reformou as decisões liminares salientando que as mesmas devem preencher três requisitos básicos, sendo eles: probabilidade do direito; risco de dano potencial ao direito posto em questão, produzido pela natural demora dos processos judiciais; e ausência de criação de risco excessivo a uma das partes em função da concessão da medida. “Nos casos em que há interesse público envolvido nas demandas judiciais, a concessão de liminares deve atender de forma absolutamente escrupulosa a vedação de eventual criação de risco excessivo para a sociedade (denominados riscos de lesão à ordem pública)”, citou na decisão.

O magistrado ressaltou, ainda, que o Direito brasileiro admite a prolação de decisões provisórias com cumprimento imediato antes de esgotado todo o trâmite judicial. “Tais decisões, denominadas de liminares, são sempre provisórias e baseadas em cognição sumária, por isso mesmo, podem ser revogadas ou modificadas até o momento em que o processo se finda”, apontou.

O presidente do TJAM, em exercício, em sua decisão, deferiu o pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado, determinando a imediata suspensão das decisões atacadas, destacando que “em se tratando de uma questão humanitária, que demanda cuidado com as consequências advindas dos efeitos da decisão que determina a desocupação e a imediata reintegração na posse, entendo que, por ora, os efeitos das liminares devem ser suspensos, para que se possa examinar o caso com mais acuidade e dentro de um contexto processual mais amplo”, concluiu.

A notificação dos Juízos de Direito da 1.ª e da 2.ª Vara da Comarca de Parintins foi providenciada, de forma pioneira e inovadora, via aplicativo de mensagem eletrônica, conforme Portaria nº 2.231/2017, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli Lopes, em face da necessidade de simplificação, celeridade no atendimento a demandas judicializadas, redução de gastos e inovações que visem à melhoria na prestação jurisdicional.

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