Justiça do Amazonas condena prefeitura de Manaus por cancelar certame e prejudicar candidatos

O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Manaus, Cezar Luiz Bandiera, condenou o Município de Manaus ao pagamento de indenização a candidatos de outros estados da federação que vieram à capital prestar o concurso público para cargos na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) em 2012 e foram prejudicados pelo adiamento da prova. A empresa Cetro Concursos Públicos, responsável pela organização das provas, também foi condenada.

O magistrado condenou a Prefeitura de Manaus e as organizadoras do concurso da Semsa de 2012 e da Secretaria Municipal de Administração (Semad) de 2011 em quatro ações com o mesmo teor, para que paguem indenização por perdas e danos. As decisões foram publicadas no início deste mês no Diário da Justiça Eletrônico.

O magistrado ressalta o preparo e a frustração dos candidatos que fizeram a inscrição, mas que não puderam participar das provas. “É notório que na preparação dos concursos, os candidatos acabam por gastar suas economias na preparação, tendo em vista que a cada dia a concorrência é maior, assim como o nível de dificuldade das provas. Além dos gastos de ordem econômica, os candidatos tem verdadeiros ‘gastos emocionais’ ao se privar de diversas práticas de lazer, de horas de sono, e até mesmo do convívio com seus familiares. Fora isso surge a grande frustração de ser impedido de participar de um certame, mesmo tendo realizado a inscrição no período hábil”, afirma o juiz Cezar Bandiera em uma das sentenças.

cancelamento

Provas canceladas

Em 27 de maio de 2012 a Prefeitura de Manaus cancelou as provas de nível superior do concurso da Semsa. As provas de nível médio que tiveram problemas também foram transferidas para a semana seguinte, o que acarretou prejuízos aos candidatos do interior e de outros estados.

Na ação 0713103-28.2012.8.04.0001, referente ao concurso da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) de 2012, a condenação foi no valor de R$ 1.890,50, pelas despesas de passagem aérea, hospedagem, alimentação e táxi. A requerente reside em Rio Branco (AC) e não pôde fazer a prova devido à mudança na data de aplicação.

Na ação 0225533-35.2013.8.04.0001 a Prefeitura de Manaus e a Cetro Concursos Públicos foram condenados ao pagamento de indenização pelo adiamento do concurso da Semsa. As duas candidatas que residem em Recife (PE) vão receber R$ 5 mil de indenização por danos morais e mais R$ 1.089,00 e R$ 1.245,00 para ressarcimento individual das despesas com passagens aéreas, alimentação e hospedagem.

Na ação 0244246-92.2012.8.04.0001, a Prefeitura de Manaus e a Cetro Concursos Públicos foram condenados ao pagamento de R$ 814,00 para ressarcimento das despesas com passagens aéreas, alimentação e hospedagem, além do pagamento no valor de R$ 5 mil por danos morais.

Concurso Semad

Na ação 0700540-36.2011.8.04.0001, a Prefeitura de Manaus e a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), responsável pela aplicação das provas do concurso da Secretaria Municipal de Administração em 2011, foram condenados pelo juiz ao pagamento de indenização porque duas requerentes não conseguiram prestar o concurso.

Prefeitura e Funcab foram condenados ao pagamento por danos materiais, no valor de R$ 50,00 a cada uma das autoras e danos morais no valor de R$ 5 mil para cada autora. Nesse caso, duas mulheres – sendo uma de Manaus e outra do Pará- procuraram a justiça porque houve a mudança de empresa para gerir e aplicar as provas. As duas candidatas não puderam fazer as provas porque seus nomes não passaram a contar automaticamente na lista dos candidatos aptos a prestar o referido concurso.

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