Juiz de Coari decreta prisão preventiva de acusados de envolvimento na morte de Emma Kelty. Presos serão transferidos para Manaus

O juiz Fábio Lopes Alfaia, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Coari, no Interior do Amazonas, decretou na terça-feira (19) a prisão preventiva de Evanilson Gama da Silva, vulgo “Baiá”, Erimar Gama da Costa, Erinei Ferreira da Silva, de mais dois indiciados conhecidos como “Arthur”, vulgo “Beira” e “Nilsinho”, vulgo “Zé Preto”, além da busca e apreensão de um adolescente, todos acusados de participação no latrocínio (roubo seguido de morte) de turista britânica Emma Kelty, ocorrido no último dia 13 de setembro, numa comunidade da zona rural daquele município. A decisão acompanhou parecer favorável do Ministério Público Estadual e foi fundamentada no art. 312 do Código de Processo Penal e no art. 184, parágrafo 3º, da Lei nº 8.069/1990.

Ao decretar a prisão preventiva, o juiz Fábio Alfaia destacou que há indícios suficientes de autoria e de prova da materialidade que foram apresentados pela autoridade policial e a prisão dos acusados se justifica “por conta da necessidade de garantia da ordem pública em vista da extrema violência da conduta perpetrada, configurando-se na espécie atos de banditismo fortemente repudiados pelo ordenamento jurídico e que permitem denotar a liberdade dos representados como extremamente nocivas ao convívio social”, conforme decisão.

O magistrado também atendeu o pedido da autoridade policial responsável pelo caso em Coari e determinou a transferência dos custodiados para estabelecimento prisional na Comarca de Manaus. Nesse aspecto, o juiz destacou que “os representados são suspeitos de integrar grupos de ‘pirataria’ atuantes na zona rural deste município, afigurando-se como evidente fator de desestabilização na segurança pública desta Comarca”. Na decisão, o magistrado frisa ainda que, na capital, “se encontram reunidas as condições necessárias para o resguardo da segurança dos mesmos e para a inibição de sua persistente vida delituosa (art. 5º, I e II, e 7º, § 5º, ambos do Provimento-CGJ n. 309/2017)”.

Fábio Alfaia – que é titular da 1ª Vara de Coari, mas também está respondendo pela 2ª Vara daquela Comarca – determinou que o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais (VEP) e o Juizado Infracional da Infância e Juventude, ambos da Comarca de Manaus sejam oficiados, solicitando também a autorização para transferência dos representados no prazo de cinco dias. Da mesma forma, devem ser oficiadas as Secretarias de Segurança Pública e de Assistência Social do Estado para as providências necessárias à transferência dos custodiados.

No caso do adolescente suspeito de envolvimento no latrocínio, o Juízo de Coari determinou a separação do processo, na forma do artigo 79, II, do Código de Processo Penal, remetendo os autos ao Juízo de Direito da 2ª Vara daquela Comarca, por sua competência exclusiva na espécie.

Na manhã desta quarta-feira (20), a Delegacia Regional de Coari informou a morte de um dos suspeitos que estava com a prisão preventiva decretada pela Justiça: Evanilson Gama da Silva, vulgo “Baiá”. De acordo com a polícia, antes de ser capturado, o suspeito foi atingido por tiros, supostamente durante um confronto com um grupo rival que buscava se apossar dos pertences roubados de Emma Kelty. Socorrido, “Baiá” foi levado ao Hospital de Coari, mas não resistiu aos ferimentos.

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