Juiz amazonense ministra palestra em Congresso Nacional

O mais importante evento destinado a notários e registradores do País, o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, aconteceu nos dias 12, 13 e 14, em São Paulo, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
O Congresso, que tem como principal objetivo promover a troca de experiências sobre temas atuais e relevantes do setor, e destacar os avanços na atuação dos notários e registradores, teve como um dos palestrantes o juiz amazonense e auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Jorsenildo Dourado do Nascimento, associado da Amazon.
Jorsenildo foi responsável pela palestra “A Atividade Extrajudicial no Brasil”, onde expressou preocupação com o não cumprimento do §3 do artigo 236 da Constituição, que determina que ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.

“Um dos princípios da Constituição que continua sendo ignorado por alguns Tribunais Estaduais é o da democratização do ingresso na atividade extrajudicial. A Constituição é categórica ao estabelecer esse procedimento por meio de concurso público, e não podem serventias estarem vagas por mais de seis meses. Essa norma existe desde 1988 e, infelizmente, nós na Corregedoria continuamos a identificar diversos casos, diversas serventias vagas que estão ocupadas por interinos que se perpetuam de maneira absolutamente irregular e em total prejuízo a prestação do serviço público”, afirmou.
Ele também explanou sobre as últimas normativas publicadas pela Corregedoria no âmbito dos serviços extrajudiciais no País. “O Provimento nº 74, que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, é um dos mais importantes já editados pela Corregedoria Nacional na medida em que é impossível conceber a atividade humana sem o uso da tecnologia”.

“A atividade de notários e registradores visa primordialmente garantir segurança jurídica nas relações humanas e comerciais. Essa condição só vai ser alcançada se tivermos o mínimo de segurança com relação ao armazenamento dos dados com os quais os cartórios lidam diariamente”, afirmou.

Em relação ao Provimento nº 76, que altera a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente, Jorsenildo afirmou que a normativa visa uniformizar o recolhimento desses valores, acabando assim com as distorções regionais. “A atividade notarial brasileira não apresenta uniformidade em relação aos rendimentos dos cartórios. Isso fez com que o Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, preocupado em garantir a continuidade desse serviço em todo país, logo no início de sua gestão, editasse o provimento 76, passando a exigir o recolhimento trimestral do valor da renda líquida, superior a 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Assim, o déficit de um cartório num mês pode ser suprido com a arrecadação nos dois meses seguintes, permitindo a continuidade do serviço público”, afirmou o magistrado.
“Já o Provimento nº 78, que dispõe sobre a compatibilidade da atividade notarial e de registro com o exercício simultâneo de mandato eletivo, foi necessário para uniformizar a interpretação sobre o assunto, já que alguns tribunais decidiam de maneira diversa. Notários e registradores não podem ser punidos por exercer um direito político previsto na Constituição”, completou.

O juiz da Corregedoria Nacional de Justiça mencionou o Provimento nº 77, que dispõe sobre a designação de responsável interino pelo expediente, estabelecendo regras de acordo com decisões do CNJ, do Supremo Tribunal Federal e, em atendimento aos princípios da moralidade, da legalidade e da probidade.

Por fim, o magistrado anunciou a publicação do Provimento 79 que tata da Política Institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial, medida que visa proporcionar mais eficiência e qualidade à atividade notarial e registral brasileira.

Com informações da assessoria

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