Empresas denunciadas na campanha Nota Fiscal Amazonense são lacradas

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Já chega a 40 o número de empresas lacradas, pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), na campanha Nota Fiscal Amazonense.

Até o momento, a campanha contabiliza 1.910 denúncias de pessoas que reclamaram diretamente no site da campanha – nfamazonense.sefaz.am.gov.br – ou que utilizaram o aplicativo para smartphone para informar irregularidades. De acordo com a Sefaz, as empresas lacradas não poderão operar até que se adequem às normas do fisco.

Na manhã desta quinta feira (27), o restaurante que funciona no prédio da Assembléia Legislativa do Amazonas (ALEAM), foi lacrado, porque segundo a Sefaz, funcionava como filial, mas sem o conhecimento do órgão e se aproveitava disso para não emitir notas fiscais. O restaurante foi denunciado por meio do aplicativo da campanha.

Esta semana, os auditores fiscais constataram que um restaurante localizado na zona Centro-Sul e uma madeireira, na zona Centro-Oeste, também comercializavam sem emitir notas fiscais, de acordo com o padrão. Além disso, ambas estão com os dados cadastrais desatualizados. Em virtude disso, as empresas foram notificadas e lacradas.

As infrações mais encontradas pelos auditores foram operações comerciais sem o respaldo da emissão de documento fiscal, emissão de Nota Fiscal para Consumidor Eletrônica, NFC-e, sem o lançamento do CPF, Emissores de Cupom Fiscal, ECF, com prazo de validade vencido e dados cadastrais desatualizados na Sefaz-AM.

As operações realizadas pelo fisco estadual são diárias e concentradas por área de localização. A Gerência de Fiscalização divide as visitas por zonas a fim de otimizar o trabalho dos auditores fiscais. Desde o início da campanha Nota Fiscal Amazonense, os auditores lavraram cerca de 300 autos de notificação e concederam prazos para a regularização.

Denúncias – A Sefaz-AM já apurou 345 denúncias de consumidores que reclamaram de exigir e não receber o documento fiscal. Encaminhou também para apuração 199 denúncias de consumidores que receberam o documento sem o CPF lançado. No primeiro caso, quando é constatada a sonegação, a empresa é obrigada a pagar o ICMS devido, acrescido da multa que corresponde a 100% sobre o valor do imposto. O valor da multa, por documento, não pode ser inferior a R$ 200,00. Para as notas emitidas sem o CPF, a cobrança é de R$ 200,00 por documento.

A Secretaria orienta o consumidor a verificar, após receber a nota fiscal, se o seu CPF foi lançado corretamente. A empresa pode cancelar a nota e emitir uma nova, sem custo adicional, pelo período de 24 horas. Após este prazo, a empresa paga uma taxa por pedido de cancelamento extemporâneo.

Todas as denúncias são pré-analisadas pela equipe do fisco fazendário. Algumas são encaminhadas para procedimentos internos, outras externos. O denunciante recebe informação sobre o encaminhamento da denúncia na conta que abriu no site da campanha. “Mesmo com o cenário adverso da crise, a Sefaz-AM está direcionando todos os recursos humanos e materiais para apurar as reclamações porque entende que isso trará boas práticas comerciais. A população pode contar com a Secretaria para combater as irregularidades”, finalizou Hisashi Toyoda, diretor do departamento de Fiscalização.

Conforme a Sefaz, apenas microempreendedores individuais cadastrados no programa Simples Nacional, com renda até R$ 5 mil, não são obrigados a emitir o documento.

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