Contas de Arthur são aprovadas com ressalvas e recomendações

Com o voto contrário do conselheiro-corregedor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Julio Cabral, as contas gerais do prefeito Arthur Neto, referente ao ano de 2016, foram aprovadas pelo colegiado do TCE-AM com quatro ressalvas e 17 recomendações, durante sessão especial realizada na manhã desta terça-feira. O orçamento do Executivo municipal do ano passado foi de R$ 4,1 bilhões.

De relatoria da conselheira Yara Lins dos Santos e com parecer do procurador de Contas João Barroso, o processo (prestação de contas, relatório, parecer prévio e voto) gerou 36 volumes distribuídos em 7,3 mil páginas. O parecer prévio — que tem caráter técnico e opinativo —, aprovado por cinco votos a um, será encaminhado à Câmara Municipal de Manaus (CMM), para o julgamento político das contas do gestor.

Os conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Mario de Mello acompanharam o voto do conselheira-relatora, Yara Lins dos Santos, que acolheu todas as recomendações e as ressalvas feitas pelo Ministério Público de Contas. O conselheiro Julio Cabral votou pela irregularidade das contas por considerar que a Prefeitura de Manaus não deu a devida atenção às ressalvas feitas pelo TCE, na apreciação das contas em 2016, sobretudo às relacionadas ao Portal de Transparência.

Segundo o conselheira-relatora, a administração municipal cumpriu todas as exigências previstas na lei, como o limite previsto na aplicação de recursos destinados à educação e saúde, por exemplo; e a execução dos Orçamentos Fiscal — previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual, além de ter corrigido falhas apontadas pelos conselheiros no ano passado.

“Depois de um árduo trabalho de acompanhamento da execução orçamentária em todo o ano passado e ao analisar as contas entregues em março deste ano, constatei, baseada em relatório de inspeção e no parecer do MPC, que a prefeitura cumpriu todos os limites e prudenciais que a Constituição exige, sem falar que a mesma administração municipal providenciou a melhoria no Portal de Transparência, um dos itens questionados pelos conselheiros. Diante disse, optei pela aprovação com ressalvas e recomendações”, afirmou o conselheira Yara Lins dos Santos.

Mesmo sem direito a voto, o conselheiro-presidente, Ari Moutinho Júnior, fez ponderações à Prefeitura de Manaus e à Procuradoria Geral Município. Segundo ele, é inaceitável a existência de subcomissões de licitações e de um vasto número devedores do Poder Público municipal. Na sessão especial, ele sugeriu ao Executivo municipal que sanasse a questão da licitação e à PGM que chamasse, para um acerto de contas, todos os devedores do município, como é o caso da empresa Moto Honda, que deve à cidade de Manaus R$ 285 milhões; a Microsoft, que deve R$ 300 milhões; e a Tumpex, que deve R$ 107 milhões. “Causa-me espécie valores tão alto que poderiam estar sendo empregados em vários setores de nossa cidade”, complementou.

Entre as quatro ressalvas feitas pela conselheira e ratificadas pelos demais membros do colegiado estão a apresentação, na próxima prestação de contas, de um inventário dos bens consolidados; a revisão dos controles patrimoniais; a criação uma estrutura de controle interno desvinculada de qualquer secretaria e a implantação de uma controladoria interna em três pastas: na Procuradoria Geral do Município, na Secretaria Municipal de Finanças e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Entre as 17 recomendações, a maioria voltada para o Portal da Transparência, destacam-se a de o Executivo realizar a orientação aos gestores municipais para o correto preenchimento de dados no Portal de Transparência; a de implementar sistemática eficiente capaz de reduzir o montante registrado da dívida ativa, que soma R$ 588,9 milhões; e ainda evitar que servidores comissionados realizem inspeções, auditorias e assinem relatórios de controle interno.

Contas da Ciama regulares com ressalvas

Durante a sessão do Pleno, realizada após a sessão especial, os conselheiros julgaram regular com ressalvas as contas referentes ao exercício de 2014 da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama) e aplicaram multa ao então diretor-presidente, Antônio Aluizio Ferreira, no valor de R$ 4,2 mil.

Entre as impropriedades identificadas que resultaram em multa estão a inexistência de uma unidade de controle interno na estrutura organizacional da companhia, em desconformidade com o artigo 44 da Lei 2.423/1996, além de contratações não justificadas de agentes públicos sem o uso de concurso público, em desconformidade com o artigo 37 da Constituição Federal, entre outros.

Além da multa, o relator do processo, conselheiro Josué Filho, determinou à Ciama que implemente em sua estrutura organizacional o Sistema de Controle Interno, na forma definida da lei; cumpra a lei dos concursos públicos e tenha especial atenção ao que diz a Lei 8.666/93, que trata sobre as licitações públicas.

Foram julgados outros 14 processos, entre eles quatro representações, cinco recursos, uma tomada de contas especial de convênio, uma prestação de contas de convênio, uma auditoria e um embargo de declaração.

As sessões são realizadas semanalmente no plenário no TCE, localizado no 2º andar do prédio anexo (prédio dos gabinetes dos conselheiros). A próxima sessão será realizada no dia 28/11 (terça-feira), às 10h.

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