Produtos que causam a obesidade infantil começam a ser fiscalizados, nas cantinas das escolas de Manaus

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– imagem apenas ilustrativa – Com o retorno das aulas e o término do prazo de 180 dias para as escolas se adequarem à Lei Estadual nº 4.352, de 05/07/2016, que proíbe comercializar, adquirir, confeccionar e distribuir produtos que colaborem para a obesidade infantil em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas  do Estado do Amazonas, a  Vigilância Sanitária de Manaus (Visa Manaus) deu início, na manhã desta quinta-feira (23), à fiscalização do cumprimento desta lei em escolas da capital.

A partir de agora, ficam proibidas, nas escolas, as vendas de balas, pirulitos, goma de mascar, salgadinhos, biscoitos recheados, chocolates, caramelos, refrigerante, pipocas e sucos industrializados; bebidas alcoólicas; alimentos com mais de três gramas de gordura; alimentos com mais de 160 miligramas de sódio em 100 kcal do produto; alimentos que contenham corantes, conservantes ou antioxidante artificiais (observada a rotulagem nutricional disponível nas embalagens); alimentos que não contenham: rotulagem, composição nutricional e prazo de validade, entre outros.

Fiscalização da Visa Manaus em cantinas de escolas para checar produtos que colaborem com a obesidade infantil

Quando: Nesta quinta-feira, 23/2, às 8h30.

Onde: Ponto de Encontro na sala dos fiscais da Visa Manaus, na sede do Distrito Oeste, na rua Comandante Paulo Lasmar, s/n, bairro da Paz.

 

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