Amazonas adere à campanha nacional contra suspensão de internet móvel. Procon poderá acionar MP contra operadoras

operadoras em barreiras
A campanha nacional da Associação Brasileira de Procons contra a suspensão total dos serviços de internet móvel quando acaba a franquia contratada pelo consumidor ganhou a adesão do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon/AM). O anuncio foi feito nesta sexta-feira (24), e o órgão, ligado à Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), avisa que poderá representar junto ao Ministério Público, para ingresso de uma Ação Civil Pública contra todas as operadoras de telefonia celular que aderiram à mudança na política de franquia de dados.

A iniciativa é devido a insatisfação de consumidores de todo o Brasil, que estão sendo prejudicados com o bloqueio realizado pelas empresas de telefonia móvel, que obrigam o consumidor a comprar pacotes extras de dados, se quiserem continuar utilizando o serviço. Em Manaus, foram registradas 163 reclamações no Procon/AM, desde o final do ano passado, quando iniciou a mudança na política de franquia de dados, até abril de 2015.

Ao adotarem essa regra, as operadoras causaram prejuízos ao consumidor, principalmente, aquele que aderiu pacotes nomeados com “acesso ilimitado a internet ou infinito” e foi informado que os dados seriam apenas reduzidos e não interrompidos. “Isso é uma afronta aos direitos do consumidor, por isso, a campanha vai continuar até a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se sensibilizar com essa situação que virou um clamor social. Queremos que ela reveja os contratos com as empresas de celular, tendo em vista que essa questão não é pontual e prejudica consumidores não só do Amazonas mas de todo o Brasil”, declara a coordenadora do Procon/AM, Rosely Fernandes.

A campanha é uma iniciativa da Associação Brasileira de Procons e iniciou no último dia 23 sem data prevista para encerrar. Está sendo realizada principalmente pelas redes sociais. Mais informações no site www.consumidor.gov.br

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