Calendário de pagamento dos servidores municipais de Manaus é antecipado

O prefeito Arthur Virgílio Neto anunciou, nesta segunda-feira (17), que, já a partir deste mês de julho, o calendário de pagamento dos aproximadamente 32 mil servidores municipais se inicia no dia 21 de cada mês, antecipando a injeção mensal de recursos da ordem de R$ 100 milhões, na economia local.

Parte do processo de valorização do servidor municipal, o prefeito também sancionou a Lei que concede licença maternidade de 180 dias para mães adotantes e servidoras comissionadas.

De autoria do Executivo Municipal, a proposta alterou o Estatuto do Servidor Público de Manaus, previsto na Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1.971. Todas as mudanças foram, anteriormente, aprovadas pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). Antes o benefício era garantido apenas para servidoras efetivas.

A assinatura foi no Palácio Rio Branco, no Centro Histórico de Manaus, com a presença da primeira-dama Elisabeth Valeiko, do vice-prefeito Marcos Rotta, representantes da bancada legislativa, secretários e outros dirigentes do Município.

Segundo o prefeito, a medida corrige uma defasagem na legislação municipal, que gera grande impacto na relação familiar e no bem-estar da trabalhadora.

“Não há porque elas não usufruírem dos mesmos direitos, uma vez que exercem as mesmas atividades.”

Grávida de seis meses, da primeira filha, a jornalista Gisa Prazeres, que exerce cargo comissionado na Secretaria Municipal de Educação (Semed) acompanhou o anúncio feito pelo prefeito com muita satisfação.

“É minha primeira filha e vou ter 60 dias a mais para acompanhar os seus primeiros meses de vida.”

A partir da data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), passará a ser concedida à servidora ocupante de cargo efetivo ou comissionado licença à maternidade por 180 dias consecutivos. A licença poderá ter início entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. Servidoras municipais que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança também estarão amparadas pela lei com gozo de licença de igual período.

O salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual ao valor da remuneração integral da servidora. No caso de servidora ocupante de cargo comissionado, caberá ao Regime Geral de Previdência Social o ônus referente à licença no prazo 120, como já era de praxe, e os 60 dias subsequentes serão custeados pelo Município.

Com a proposta, a Prefeitura de Manaus pretende atualizar a legislação municipal no que diz respeito à licença maternidade, atendendo aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade absoluta dos direitos entre os filhos, e do melhor interesse da criança.

Com as contas em dias e após exame minucioso, a Prefeitura decidiu antecipar o calendário de pagamento dos servidores públicos, que agora acontecerá a partir do dia 21 de cada mês, já a partir de julho. O cronograma será redefinido pelas secretarias municipais de Finanças e de Administração, seguindo os critérios do atual cronograma.

“A Prefeitura tem recursos para garantir a antecipação do pagamento e buscamos o dia ideal, que vai ser a partir de 21 de cada mês.”

Com a antecipação do calendário, também, o município consegue melhorar a programação de sua gestão financeira e melhorar a performance de suas aplicações financeiras porque haverá algumas linhas de recursos aplicadas por mais de 30 dias.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *