Blitz conjunta notifica lojas da Rua do Comércio por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor

08/03/13 – As lojas da Rua do Comércio, no Parque 10, zona Centro-Sul, foram notificadas, nesta sexta-feira (08), em uma blitz da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-ALE-Am), por não expor o valor das mercadorias nas vitrines. Os estabelecimentos terão um prazo de 15 dias para se adequarem.

A ação, em parceria com o Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) e Delegacia do Consumidor (Decon), foi desencadeada devido ao número de reclamações registradas na CDC-Aleam. Durante a fiscalização, foram constatadas várias irregularidades, entre as quais a falta de informação sobre preços de mercadorias nas vitrines e limitação de valor para compras em cartões de débito e crédito.

Ao percorrerem todas as lojas instaladas na rua do Comércio, fiscais da CDC-Aleam e do Procon-AM confirmaram que nenhum dos estabelecimentos cumpre o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “As lojas são obrigadas, por lei, a expor de forma legível o valor dos produtos à venda. Caso contrário, estão descumprindo a legislação. Os estabelecimentos foram notificados e terão o prazo de 15 dias para se adequarem. Após esse período, voltaremos ao local para verificar se estão dentro das normas do CDC”, explicou o fiscal do Procon-AM, Gesta Neto.

De acordo com o presidente da CDC-Aleam, deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), as lojas descumpriram o artigo 31 do CDC, que também regula a forma como os preços devem aparecer nos produtos, nas vitrines e nas gôndolas. “É proibido forçar o consumidor a entrar no estabelecimento para saber o preço de produtos expostos nas vitrines”, afirmou Rotta.

Na Panificadora Tomiko, também foi constatado o descumprimento de lei. O estabelecimento impunha valor mínimo de R$ 5 para as compras efetuadas com cartões de crédito ou débito. A panificadora foi notificada pelo Procon-AM por descumprimento da Lei nº 3.415/09, do deputado Marcos Rotta, que proíbe aos fornecedores de produtos e prestadores de serviços do comércio a varejo instituírem ou imporem valores mínimos para as compras mediante cartões de débito ou crédito. “Os clientes não precisam comprar outras mercadorias somente para poder adquirir os produtos desejados com o cartão de crédito”, explicou Rotta. A panificadora tem um prazo de dez dias para se adequar.

Banco Itaú

Ainda durante a blitz, a agência do Banco Itaú, também localizada na Rua do Comércio, também foi alvo de fiscalização. No local, os fiscais constataram a ausência de biombos, conforme a lei municipal nº 1.469/2010, que prevê a instalação de biombo para bloquear a visualização das transações nos caixas. A agência recebeu auto de infração do Procon-AM.

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