Blitz conjunta interdita prédio e multa restaurantes no centro de Manaus

17/05/13 – Um prédio foi interditado, dois restaurantes multados e notificados e um terceiro apenas notificado, após ser constatada uma sequência de irregularidades. Esse foi o resultado de uma bliz conjunta, realizada nesta sexta-feira (17), pela Comissão de Defesa do Consunidor (CDC-Aleam), em parceria com o Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM), Delegacia do Consumidor (Decon), Instituto de Pesos e Medidas (Ipeam-AM), Departamento Municipal de Vigilância Sanitária (DVisa) e Corpo de Bombeiros.

As arbitrariedades verificadas vão desde a infração de leis, passando pela falta de higiene até o risco iminente à vida dos frequentadores.

Os quatro estabelecimentos vistoriados ficam localizados na rua Barroso, Centro de Manaus. O primeiro a receber a visita dos fiscais foi o restaurante Letor, o qual foi multado pelo Procon-AM em mais de R$ 6 mil, por descumprir as leis Estadual nº 3.415/2009 – que proíbe a imposição de valor mínimo para cartão de crédito ou débito – e Federal nº 12.991/2010 – que obriga os estabelecimentos de produtos e serviços a disponibilizarem, em local de fácil acesso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O restaurante foi multado em R$ 5 mil pelo descumprimento da Lei nº 3.415, por ter sido flagrado com placas informando que o pagamento com cartão de crédito só poderia ser feito em valores acima de R$ 30, o que não é permitido. Por conta da ausência do Código, o fiscal do Procon-AM, Antônio Gesta disse que a multa foi de R$ 1.064,10.  O restaurante Néctar também foi multado por não disponibilizar o CDC aos seus clientes.

O restaurante Letor recebeu ainda um auto de infração e um termo de intimação por parte do DVisa. No local, os agentes do departamento constataram falta de higiene, presença de animal – considerada grave, mesmo na área externa do estabelecimento, manipulação e acondicionamento de alimentos inadequados. Segundo o fiscal Wallace Benjamim, o restaurante tem prazo de 30 dias para se adequar, caso isso não ocorra, poderá ser multado.

Na sequência, os fiscais, por meio de uma denúncia registrada na CDC-Aleam, encontraram um restaurante clandestino que funcionava no segundo piso de um prédio. Além da precariedade do local – totalmente fora dos padrões de higiene, o estabelecimento não possuía o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), apresentava fiação exposta, rachaduras nas paredes, infiltrações no forro de madeira e um foco com mosquito da dengue.

Por conta de todas as irregularidades constatadas, o empreendimento, cujo térreo ainda abrigava uma revendedora de joias e uma loja de cama, mesa e banho, foi interditado pelo prazo de 30 dias pelo Corpo de Bombeiros e pelo DVisa. De acordo com a capitã Karina, do Corpo de Bombeiros, o prédio foi considerado de risco iminente aos frequentadores, por não possuir um projeto de incêndio. O fiscal da DVisa, Wallace Benjamim, disse que os alimentos comercializados não têm condições mínimas de consumo, a higiene é precária e o restaurante não tem licença para funcionamento.

Outros dois restaurantes visitados – o ‘Néctar’ e o ‘Castelinho’, foram notificados pelo Corpo de Bombeiros. O Néctar não possui AVCB, os extintores estão vencidos e o armazenamento do gás de cozinha foi considerado inadequado, pois as botijas estavam escondidas debaixo na mesa central do estabelecimento. Já o Castelinho, além da ausência do AVCB e dos extintores vencidos, também foi notificado com auto de infração pelo Ipem por cobrar R$ 0,35 a mais do consumidor na hora da pesagem e por não informar sobre o valor da tara. Os dois estabelecimentos têm prazo de 30 dias para se adequarem quanto à segurança e à irregularidade da balança.

Em todos os casos, os estabelecimentos foram notificados pela Decon, que deverá abrir um inquérito referente às irregularidades constatadas nos locais vistoriados. A  fiscalização foi motivada pelas denúncias registradas na CDC-Aleam. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 3183-4451.

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