Autorizado uso de armas por agentes e guardas prisionais

O Ministério da Defesa autorizou os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais a adquirir uma arma de fogo de porte médio para uso particular. A autorização foi dada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).

A medida estabelece que as armas estejam dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, porém de fabricação nacional.

agente

O Comando Logístico será o responsável pela edição das normas reguladoras da aquisição, do registro, do cadastro e da transferência de propriedade da arma, além das normas da compra das munições.

Segundo o Ministério da Defesa, as normas reguladoras devem estabelecer mecanismos que favoreçam o controle das armas, o destino delas após o falecimento do adquirente e o destino em caso de exoneração do profissional.

Com informações da Imprensa Nacional