Atenção concurseiros: nova PEC pode mudar regras das provas de concurso público

Alô, concurseiros. O Senado está discutindo mudanças nas regras dos concursos públicos que podem afetar diretamente a relação entre a quantidade de vagas e de contratações.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016 prevê uma série de atualizações nas contratações de funcionários públicos. O texto, proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS) destaca, por exemplo, o fim de concursos de ‘cadastro reserva’ e proíbe a abertura de um novo concurso enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior. Saiba mais detalhes.

Mudanças no concurso público

PEC 29/2016 prevê algumas mudanças nos concursos públicos no Brasil. A princípio, a proposta elimina pontos que são um verdadeiro balde de água fria na cabeça de concurseiros.

Um deles diz respeito a provas apenas para cadastro de reserva. Muitos candidatos fazem a prova, são aprovados, mas esperam anos para assumirem o posto de trabalho (ou, por vezes, nem começam a trabalhar).

A PEC também extingue a possibilidade de se fazer novos concursos enquanto os aprovados não forem convocados.

Outra medida é a abertura de vagas com base no exato número de cargos ociosos no órgão ou na entidade. O Senado fez uma simulação com base em seu próprio quadro de cargos e, apenas na Casa, seriam 1.025 vagas disponíveis, para várias funções e profissões.

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Veja ponto a ponto:

  • O número de vagas ofertadas deve ser igual ao número de cargos ou empregos vagos. É obrigatório o preenchimento das vagas ofertadas;
  • Proíbe provas que sejam apenas para formação de cadastro de reserva;
  • Proíbe a abertura de novo concurso enquanto houver candidatos aprovados de certame anterior dentro do prazo de validade;
  • Garante a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame. Esta situação já é prevista em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, em 2011, o direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital;
  • Determina que o número de vagas para formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público.

Definição

A PEC aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Vale lembrar que, por enquanto, não há legislação específica para os concursos públicos, que são regulados pelos editais e por decisões judiciais, quando necessário.

Desde 2003, a Câmara discute outra proposta, chamada de Lei Geral dos Concursos. Ela estabelece não só regras para a nomeação dos candidatos aprovados, como detalhes sobre aplicação e correção de provas.

O tema estava parado, entretanto, até 2015. Nesta quarta-feira (4), recebeu um apêndice que prevê a publicação de planilhas de custos dos concursos públicos e a devolução dos valores arrecadados “em excesso” com os valores de taxa de inscrição.

Opinião

O senador Paulo Paim, autor da PEC 29/2016, destaca a relação entre o empenho dos concurseiros e a frustração de cargos não ocupados.

“Há brasileiros que se deslocam de outros estados para prestarem concursos públicos, despendendo recursos com cursos, inscrições, passagens e hospedagens, mas acabam não sendo nomeados no cargo ou emprego público que almejam, ainda que haja cargos não ocupados”.

Você pode dizer se é contra ou a favor da matéria no site do Senado.

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