Arsam terá prazo de 30 dias para cumprir lei da transparência, determina TCE-AM

lei-da-transparencia

Após julgar procedente representação formulada pelo Ministério Público de Contas, do Tribunal de Contas do Estado (MPC/TCE), contra o diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Público do Amazonas (Arsam), Fábio Augusto Alho da Costa, durante a 39ª sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (29), o TCE-AM determinou: a Arsam tem 30 dias para cumprir a Lei Complementar nº 131/2009 e Lei de Acesso 12.527/2011. A agência é acusada de não disponibilizar integralmente as informações de interesse geral ou coletivo do órgão, via internet. No caso de não cumprimento da determinação, o gestor a Arsam será multado.

O colegiado também julgou procedente a representação formulada pelo MPC contra o presidente da Câmara Municipal de Humaitá, vereador Rademacker Chaves, pela não disponibilização, nem divulgação, por meios eletrônicos de acesso público (portais WEB), dos relatórios de gestão fiscal e resumido da execução orçamentária, Relação de Bens patrimoniais, relação de contratos, relação de servidores, relação de licitações, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao gestor, foi aplicada multa no valor de R$ 11 mil, pelo não cumprimento da lei. O pleno concedeu um prazo de 30 dias para o recolhimento da sanção.

Contas Irregulares

A prestação de contas dos ex-presidentes da Câmara Municipal de Autazes, exercício de 2008, Francisco Soares Pontes (de 01.01 a 31.03) e Graça Izoney Vieira Tomé (de 01.04 a 31.12), foi julgada irregular pelo colegiado. De acordo com o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, a multa de R$ 10 mil, para cada um dos ex-presidentes, refere-se às irregularidades encontradas no processo, entre elas a falta de comprovação das entradas e saídas dos recursos constantes nos balanços financeiros e a falta de controle dos bens patrimoniais.

O prefeito de São Paulo de Olivença, Raimundo Nonato Souza Martins, também teve a prestação de contas, exercício de 2009, julgada irregular, pela corte de contas. Entre multas e glosa, o gestor terá que devolver aos cofres em torno de 3,2 milhões. Inexistência do Inventário Analítico de todos os bens de caráter permanente, relativo ao exercício de 2009; ausência do demonstrativo dos gastos com manutenção e desenvolvimento da saúde; e ausência de procedimento licitatório para diversas despesas foram algumas das impropriedades encontradas no processo.

O secretário municipal de Assuntos Federativos (Semaf), Sérgio Renner, também teve a prestação de contas, do exercício 2012, julgadas irregulares. O montante a ser devolvido aos cofres pelo secretário é de R$ 9 mil, por diversas impropriedades, como ausência de planejamento da administração causando prejuízo ao erário e nomeação excessiva de cargos comissionados.

Os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Barcelos, exercício 2012, José Ribamar Fontes Beleza, foram rejeitados pelo Tribunal, que manteve irregular a prestação de contas do prefeito. Entre as irregularidades encontradas estão, a inconsistência de informações prestadas quanto ao efetivo gasto com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); montante de despesas liquidadas superior ao montante de receitas arrecadadas, e o repasse ao Poder Legislativo Municipal foi menor do que o previsto em lei. O valor a ser devolvido aos cofres pelo gestor, entre multa e glosa, é de R$ 76 mil.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *