Após vítima admitir ter mentido à Justiça, Defensoria consegue revisão de pena para acusado de estupro de vulnerável

Após a confissão da suposta vítima de ter sofrido lesão corporal, mas não houve estupro, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu a revisão da pena do assistido F.J.A.R., condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pela acusação de estupro de vulnerável da jovem, sua então enteada.

O defensor público Bruno Soré, responsável pela revisão criminal, explicou que, embora a menina acusasse o padrasto de lesão corporal e estupro, ele admitia que agrediu a jovem, mas repetia que não a tinha estuprado. Como não havia laudo pericial atestando a ocorrência de conjunção carnal recente, nem mesmo testemunhas da prática do crime de estupro, o acusado havia sido condenado e preso com base essencialmente na palavra da vítima.

Após a prisão do padrasto, a jovem contou a verdade, revelando que o padrasto havia lhe agredido, mas não a estuprado. “A Defensoria Pública então pegou o relato da jovem, ingressou primeiro com uma justificação criminal (procedimento pelo qual a menina confirmou, para o Poder Judiciário, que tinha mentido) e, depois, com a revisão criminal, que foi aceita e julgada procedente pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas”, explicou o defensor.

Para Bruno Soré, após a confissão da menina de que havia mentido, não existia mais qualquer fundamento para manter a condenação do assistido, posição adotada pelos desembargadores que participaram do julgamento da revisão criminal, sendo o assistido então absolvido do crime de estupro de vulnerável.

O processo foi julgado pelos desembargadores integrantes das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e, mesmo com parecer contrário do Ministério Público do Estado (MPE), absolveram o acusado.

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