Após negar pedido de adiamento, TCE-AM aposenta conselheiro Raimundo Michiles

Argumentando falta de amparo constitucional, após indeferir requerimento que solicitava adiamento da aposentadoria compulsória de 70 anos para 75 anos — conforme foi autorizado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunais Superiores e Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) aposentou, nesta segunda-feira (31), o conselheiro Raimundo Michiles.

Michiles foi aposentado por unanimidade pelo colegiado do TCE-AM, após 38 anos de serviços prestados à corte de Contas, em sessão administrativa extraordinária, realizada pela manhã. O conselheiro havia ingressado com pedido de aposentadoria voluntária na última quinta-feira (27), um dia antes de completar 70 anos.

Indicado para a vaga de conselheiro pela Assembleia Legislativa do Estado Amazonas (Aleam), por meio do decreto de 8/10/2002, o agora conselheiro aposentado Raimundo Michiles ingressou nos quadros do TCE-AM, por meio do concurso para o cargo de auditor, no dia 31 de maio de 1977.

O voto pelo deferimento da aposentadoria do conselheiro, com direito à última remuneração e mais vantagem pessoal, o conselheiro-presidente, Josué Filho, indeferiu o requerimento de Michiles, no qual solicitou a postergação da aposentadoria.

O voto do conselheiro Josué Filho com todos os direitos ao servidor foi seguindo pelos conselheiros Júlio Pinheiro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins e pelo conselheiro convocado Mário Filho. O auditor Alípio Reis Firmo Filho e o procurador de Contas, Roberto Krichanã, também participaram da sessão.

A decisão tomada da sessão extraordinária, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta segunda-feira (37), será encaminhada à Aleam, para que o Poder Legislativo proceda a escolha do substituto à vaga do conselheiro Raimundo Michiles.

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