Após críticas, magistrados decidem por retorno de traficante ao COMPAJ

A decisão da Juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Mirza Telma, foi publicada no início da tarde desta quinta-feira (28). No despacho, a juíza, que, na tarde de quarta-feira (27) havia decidido conceder prisão domiciliar por 30 dias ao traficante José Roberto Fernandes Barbosa, mais conhecido como “Zé Roberto da Compensa”, com a alegação de recuperação de uma cirurgia no joelho, determinou o presidiário retornasse à cela, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ), onde cumpre pena.

Além do retorno de Zé Roberto ao COMPAJ, a Juíza Mirza Telma também determinou a instauração de procedimento administrativo para apuração de quem seria a responsabilidade sobre a condições das enfermarias nas unidades prisionais para o cumprimento de prisões domiciliares ou casos similares.

A concessão de prisão domiciliar a um dos maiores traficantes do Estado, com guarda armada da Polícia Militar, foi bastante criticada, mas a juíza disse que se baseou em pareceres médicos. A magistrada afirmou que chegou a solicitar à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), informações sobre as condições estruturais da enfermaria do Compaj. No entanto, as informações teriam sido repassadas somente após a decisão dela.

Apesar da decisão dos magistrados, até o início da tarde desta quinta-feira, “Zé Roberto” permanecia na residência da mãe, na Cidade Nova, zona norte da capital, sob forte escolta policial.

Pela manhã, o Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, também determinou o fim do benefício para “Zé Roberto”. Ao tomar conhecimento da concessão de prisão domiciliar para detento, Pascarelli fez uma inspeção no ambulatório da unidade prisional Anísio Jobim.

Acompanhado de dois médicos peritos do Tribunal de Justiça do Amazonas, do secretário de Estado de Relações Institucionais, Francisco das Chagas Cruz, e do secretário da Administração Penitenciária, coronel Louismar Bonates, Pascarelli foi verificar a necessidade da indicação de tratamento especial para o detento.

Após as avaliações, os profissionais da comissão do TJAM constataram que o laudo que serviu de fundamento para a transferência do preso não indicava um tratamento especial para o interno.

Durante a inspeção, os médicos do TJAM constataram, ainda, que o ambulatório do presídio tem condições salubres para atender as necessidades do interno que, de acordo com informações médicas, a partir de agora, irá precisar exclusivamente de tratamento fisioterápico e troca de curativos da cirurgia.

Louismar Bonates afirmou que o apenado pode dar sequência ao tratamento médico no próprio ambulatório da unidade prisional, uma vez que há profissionais e estrutura suficientes para atender as necessidades dele.

Diante do exposto, o desembargador Flávio Pascarelli concluiu que não havia fundamento jurídico, nem fático, que autorize o interno a cumprir prisão domiciliar e determinou o imediato retorno dele o apenado José Roberto para a unidade prisional.

Ao final da inspeção, o corregedor foi informado de que a juíza Mirza Telma já havia solicitado o reencaminhamento de “Zé Roberto” à unidade onde cumpre pena.

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